28/08/2025
𝔽𝕒𝕔𝕥𝕦𝕣𝕒çã𝕠 𝕖𝕝𝕖𝕥𝕣ó𝕟𝕚𝕔𝕒 𝕖𝕞 𝔸𝕟𝕘𝕠𝕝𝕒: 𝕠𝕤 𝕡𝕣𝕒𝕫𝕠𝕤 𝕖 𝕠 𝕢𝕦𝕖 𝕞𝕦𝕕𝕒 𝕡𝕒𝕣𝕒 𝕒𝕤 𝕖𝕞𝕡𝕣𝕖𝕤𝕒𝕤
Angola está a passar por um período de transição económica e tecnológica, o que envolve também a adoção de novas ferramentas e processos que afetam as empresas. Uma das áreas em que se verifica essa transformação digital é na faturação eletrónica, com alterações da legislação a tornarem-na obrigatória em certas situações.
A 20 de março de 2025, foi adotada em Angola nova legislação referente ao regime jurídico das faturas, introduzindo a obrigatoriedade de faturação por via eletrónica através de software validado e para determinadas categorias de contribuintes, com prazos de implementação em fases.
𝕆 𝕢𝕦𝕖 é 𝕒 𝕗𝕒𝕔𝕥𝕦𝕣𝕒çã𝕠 𝕖𝕝𝕖𝕥𝕣ó𝕟𝕚𝕔𝕒?
A faturação eletrónica é o processo de emitir, processar, enviar e receber faturas num formato digital em vez de recorrer ao formato impresso.
As faturas eletrónicas são emitidas e recebidas por meio de software de faturação eletrónica validado, sendo passíveis de transmissão em tempo real à Administração Geral Tributária de Angola (AGT). A sua autenticidade e integridade são garantidos através da aposição de um código digital definido pela AGT.
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➤ Maior rapidez de faturação e, consequentemente, de recebimentos;
➤ Maior segurança e autenticidade dos dados;
➤ Menor risco de extravio ou fraude;
➤ Integração com outros sistemas digitais de contabilidade;
➤ Redução dos custos relativos à faturação (por exemplo, custos de impressão de faturas em papel).
ℚ𝕦𝕖 𝕤𝕦𝕛𝕖𝕚𝕥𝕠𝕤 𝕡𝕒𝕤𝕤𝕚𝕧𝕠𝕤 𝕤ã𝕠 𝕠𝕓𝕣𝕚𝕘𝕒𝕕𝕠𝕤 𝕒 𝕒𝕕𝕠𝕥𝕒𝕣 𝕒 𝕗𝕒𝕔𝕥𝕦𝕣𝕒çã𝕠 𝕖𝕝𝕖𝕥𝕣ó𝕟𝕚𝕔𝕒?
Segundo o Decreto Presidencial n.º 71/25 - Regime Jurídico das Faturas, estão obrigados à faturação eletrónica os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA. Para outros contribuintes, a adesão à faturação eletrónica é voluntária e feita enviando um pedido à AGT.
A partir de quando se aplica a obrigatoriedade e a quem?
Na globalidade, o novo Regime Jurídico das Faturas, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 71/25, de 20 de março, entrará em vigor a 20 de setembro de 2025.
Em particular, a Faturação Eletrónica obrigatória entrará em vigor de forma faseada após a publicação do Decreto Executivo que vai detalhar as especificações técnicas da implementação, ou seja:
➤ Fase 1: nos primeiros 12 meses para os grandes contribuintes e fornecedores governamentais;
➤ Fase 2: após este prazo para todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
Até à data de publicação deste artigo, ainda não foi publicado o referido Decreto Executivo.
O que devem as empresas fazer para cumprirem as novas regras?
De modo a cumprirem a legislação que entra em vigor, as empresas devem adotar um sistema de faturação por via eletrónica e contabilidade que seja validado pela AGT dentro dos prazos explicitados, bem como garantir que os dados são transmitidos eletronicamente à AGT.
As empresas devem, também, garantir a autenticidade, integridade e legibilidade das faturas emitidas eletronicamente desde o momento da emissão até ao final do período legal do arquivamento.
ℂ𝕠𝕞𝕠 𝕘𝕒𝕣𝕒𝕟𝕥𝕚𝕣 𝕠 𝕔𝕦𝕞𝕡𝕣𝕚𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠 𝕕𝕖 𝕥𝕠𝕕𝕒𝕤 𝕒𝕤 𝕣𝕖𝕘𝕣𝕒𝕤 𝕕𝕖𝕟𝕥𝕣𝕠 𝕕𝕠𝕤 𝕡𝕣𝕒𝕫𝕠𝕤?
A entrada em vigor da obrigatoriedade da faturação eletrónica em Angola está ainda numa fase inicial. No entanto, após a entrada em vigor da legislação técnica, nos primeiros 12 meses, esta será obrigatória para os grandes contribuintes e, logo após este prazo, alargada a todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
Como tal, as empresas abrangidas por esta obrigatoriedade não devem esperar para começar a sua implementação. De forma a garantir a preparação a tempo de cumprir a nova legislação, é importante que comece desde já a decidir o software de faturação certo para as necessidades da sua empresa e para cumprir com a lei.