24/07/2026
🚨 TREINAMENTO EAD NA NR-35 PROIBIDO?
Entenda a nova mudança do MTE.
Se a sua empresa ainda realiza treinamentos de trabalho em altura de forma 100% online, você pode estar correndo um grande risco de autuação agora mesmo.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou atualizações severas na NR-35, que mudam completamente as regras do jogo para a Segurança do Trabalho.
O maior impacto está na validação da capacitação e no uso de equipamentos diários.
Se você gerencia equipes ou assina como técnico/engenheiro de SST, preste muita atenção nestes 3 pontos cruciais que mudaram:
Fim do EaD total: A nova portaria determina que todos os treinamentos previstos na norma sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial. Empresas que utilizavam cursos gravados na internet têm prazos estritos para refazer ou complementar a carga horária prática.
Obrigatório Absorvedor de Energia: Sempre que o cinturão paraquedista for utilizado para retenção de quedas, o talabarte deve obrigatoriamente possuir absorvedor de energia integrado, visando amortecer o impacto físico em caso de acidentes.
Atenção ao Uso de Escadas: Com a consolidação do Anexo III (Escadas de Uso Individual), o MTE exige análises de risco ultra específicas para o uso de escadas fixas verticais, além de marcações industriais rígidas de fabricação e peso máximo para escadas portáteis.
Ignorar essas atualizações não é apenas um risco para a integridade dos trabalhadores, mas um convite para multas pesadas, interdições imediatas e processos civis ou criminais em caso de sinistros.
Aqui na nossa consultoria, já readequamos os procedimentos e cronogramas, garantindo a conformidade total antes que a fiscalização bata à porta.
O seu treinamento de NR-35 está em dia com a modalidade presencial?
📌 Salve este post para consultar os prazos de adequação técnica sempre que precisar.
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