08/06/2016
udo o que você precisa saber sobre NFC-e
O que é?
A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para os consumidores.
Vantagens da NFC-e para o contribuinte:
Uso de qualquer tipo de Impressora não fiscal;
Dispensa de impressão de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação e entre outros documentos antes solicitados no seu ECF;
Dispensa de Intervenção Técnica;
Transmissão em tempo real via uma conexão de internet;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado, a autorização é apenas quanto ao cadastro da empresa junto a SEFAZ;
Uso de novas tecnologias de mobilidade (tablet ou notebook, por exemplo);
Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.
Como é emitida a NFC-e
A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ do seu Estado. Caso a empresa ainda não possua um Programa Emissor poderá adquirir o Clipp Store da Compufour Software pelo site: https://www.compufour.com.br/ ou pelo telefone 0800 707 0122.
Após a emissão da NFC-e, em fração de segundos os computadores da SEFAZ verificam a autenticidade dos documentos e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número da Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.
Neste momento em que o documento é autorizado, o DANFE poderá ser gerado. O DANFE é a NFC-e impressa, onde contém a chave de acesso da mesma e o QrCode, para que o consumidar possa consultar através do leitor de QrCode a NFC-e na SEFAZ.
O que é preciso para emitir a NFC-e:
Basicamente a empresa deve seguir três passos:
Verificar se a empresa já possui os requisitos para emissão da NFC-e, como por exemplo: Certificado Digital de Pessoa Jurídica e a autorização para emitir solicitada juntamente com a SEFAZ do seu Estado.
Obter o código de segurança ("TOKEN") com a SEFAZ do Estado, para que o contribuinte possa inserir o mesmo no Programa Emissor.
Emitir as NFC-e com validade jurídica no ambiente de produção da SEFAZ. Lembrando que é necessário verificar com a SEFAZ quando a autorização já for válida para Produção.
Onde obter o seu programa emissor:
O programa emissor da NFC-e, deverá seguir as orientações técnicas do Portal Estadual da NFC-e ou no Portal Nacional da NF-e. O Programa Clipp Store da Compufour Software atende as exigências da NFC-e desde que a mesma entrou em vigor, para obter mais informações sobre este programa ou para adquirir o mesmo acesse: https://www.compufour.com.br/ ou entre em contato com a área comercial pelo 0800 707 0122.
Testando seu programa emissor:
Caso você já utilize o programa Clipp Store da Compufour Software e já está com a autorização da SEFAZ para emitir o mesmo, poderá dar inicio na emissão da NFC-e. Para configurar o emissor de NFC-e poderá acessar os procedimentos da nossa base de conhecimento: https://www.compufour.com.br/suporte/artigos/516 ou entrar em contato com o nosso setor de Suporte Técnico pelo (49) 3442-2970.
Calendário de cada estado quanto a NFC-e
UF SITUAÇÃO
RS
Decreto 51.245/2014
1º de setembro de 2014 - Contribuintes que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO);
1º de novembro de 2014 - Contribuintes com faturamento superior a R$10.800.000,00;
1º de junho de 2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$7.200.000,00;
2016 a 2018 - Contribuintes com faturamento até R$3.600.000,00;
Estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
O portal da NFC-e: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_nfce
SC
Ainda não aderiu à NFC-e.
Atualmente as operações de venda no varejo são controladas exclusivamente pelo PAF-ECF, e a SEF/SC ainda não sinalizou a intenção de migrar seus sistemas para integrar-se ao projeto da NFC-e.
PR
Decreto 12.231/2014.
A Resolução SEFA nº145/2015 estabeleceu o calendário de obrigatoriedade para adesão à NFC-e entre 1º de julho de 2015 e 1º de janeiro de 2016, de acordo com o ramo de atividade dos contribuintes.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92
SP
As regras para emissão do novo tipo de documento foram oficializadas através da Portaria CAT 12/2015
Em São Paulo a NFC-e pode ser emitida como alternativa ao CF-e-SAT, cujo calendário de obrigatoriedade foi definido pela Portaria CAT 147/2012:
1º de julho de 2015 - Contribuintes do comércio varejista de combustíveis e novos contribuintes inscritos à partir dessa data.
A partir de 1º de julho de 2015 - Em substituição aos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) que contarem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração.
O SAT também pode ser emitido pelo programa Clipp Store da Compufour Software;
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br
RJ
Decreto nº 44.785/14
1º de julho de 2015 - Contribuintes que apuram o ICMS por confronto de créditos e débitos, e novos contribuintes inscritos à partir dessa data.
1º de janeiro de 2016 - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 1.800.000,00, e contribuintes dos demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos.
1º de julho de 2016 - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 360.000,00
1º de janeiro de 2017 - Demais contribuintes.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.fazenda.rj.gov.br/nfce
ES
Ainda não aderiu à NFC-e.
Atualmente as operações de venda no varejo são controladas exclusivamente pelo PAF-ECF, e a SEFAZ/ES ainda não sinalizou a intenção de migrar seus sistemas para integrar-se ao projeto da NFC-e.
MG
Minas Gerais participa do projeto piloto da NFC-e desde maio/2014.
Até o momento não foi publicada legislação sobre o tema, e segundo informações obtidas junto à SEFA/MG, o estado têm preparado suas equipes e seus sistemas para iniciar o processo de implantação da NFC-e junto aos contribuintes, mas ainda não há um cronograma definido.
BA
Decreto 15.490/2014
Segundo informações da SEFAZ/BA, contribuintes participantes do grupo piloto iniciaram a emissão da NFC-e em produção já em março/2015. A emissão da NFC-e em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal modelo 2 ainda é facultativa, portanto, ainda não há calendário de obrigatoriedade.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp
SE
Decreto 29.108/2013.
Os contribuintes que optarem pela adesão voluntária já podem emitir o novo modelo de documento em produção, e os prazos para obrigatoriedade estabelecidos pela Portaria SEFAZ 312/2014 foram:
1º de novembro de 2014 - Contribuintes relacionados no Anexo Único da referida portaria;
1º de março 2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$10.000.000,00;
1º de julho de 2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$5.000.000,00;
1º de novembro de 2015 a 2016 - Contribuintes com faturamento até R$1.800.000,00;
Estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.nfe.se.gov.br
AL
Decreto 43.606
Segundo a SEFAZ/AL, até setembro de 2016 a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa Piloto da NFC-e. A obrigatoriedade iniciará em:
1º de outubro de 2016 - Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 15.000.000;
1º de abril de 2017 - Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 7.200.000;
1º de outubro de 2017 - Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 3.600.000;
1º de abril de 2018 - Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 360.000;
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.sefaz.al.gov.br/nfce
PE
Instituiu o projeto piloto da NFC-e no estado através da Portaria SF nº 180/2014.
Conforme texto da referida portaria, o projeto piloto conta atualmente com duas empresas e deve ocorrer entre 01/11/2014 e 31/12/2014.
PB
Regulamentada pela Portaria 117/2014, a NFC-e já pode ser emitida em produção.
Os prazos para implantação da NFC-e, publicados na Portaria 259/14, são:
1º de julho de 2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$25.000.000,00 no exercício de 2013 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de julho de 2015;
1º de janeiro de 2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$9.000.000,00 no exercício de 2013;
1º de julho de 2016 - Contribuintes com faturamento até R$5.500.000,00 no exercício de 2013
1º de janeiro de 2017 - Contribuintes com faturamento até R$3.600.000,00 no exercício de 2013;
1º de julho de 2017 - Demais estabelecimentos varejistas;
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfce.php
RN
Decreto 23.306/2013.
Atualmente apenas 4 contribuintes participantes do projeto piloto no estado estão autorizados a emitir a NFC-e em produção, e segundo informações da SET/RN, em breve será divulgado o cronograma de obrigatoriedade.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/nfce/gerados/inicio.asp
CE
Apesar de sinalizar extraoficialmente com a adesão ao projeto da NFC-e, o Ceará ainda não publicou nenhum ato legal criando o novo documento e estabelecendo as regras para sua utilização.
PI
Decreto 15.698/2014.
As empresas participantes do projeto piloto no Piauí já estão autorizadas a emitir a NFC-e em produção. O calendário de obrigatoriedade ainda não foi divulgado, mas a SEFAZ/PI acredita que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no estado ocorra até o final de 2016.
MA
Resolução Administrativa 18/2013.
Atualmente apenas os contribuintes participantes do projeto piloto no estado estão autorizados a emitir a NFC-e em produção, e segundo informações da SEFAZ/MA, em breve será divulgado o cronograma de obrigatoriedade.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1693
TO
Apesar de sinalizar extraoficialmente com a adesão ao projeto da NFC-e, Tocantins ainda não publicou nenhum ato legal criando o novo documento e estabelecendo as regras para sua utilização.
GO
Decreto nº 8.231 de 12 de agosto de 2014.
O ambiente de homologação da NFC-e já está disponível e os web services são os mesmos da NF-e. Para utilizar o ambiente é necessário que a empresa seja contribuinte do ICMS do Estado de Goiás, possua Certificado digital tipo A1 ou A3 e esteja devidamente credenciada junto à Sefaz/GO para emissão de documento fiscal eletrônico.
DF
Decreto 35.717/2014.
Obrigatoriedade:
1º de janeiro de 2016 - Contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, e contribuintes em regime normal de apuração
1º de julho de 2016 - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita superior a R$1.800.000,00, e os contribuintes enquadrados em regime de apuração diferente do normal ou Simples Nacional
1º de janeiro de 2017 - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido receita superior a R$360.000,00
1º de julho de 2017 - Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional
MS
Mato Grosso do Sul participa do projeto piloto da NFC-e desde maio/2014. O anúncio foi feito durante o 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
Ainda não há previsão para o início dos te**es no ambiente de homologação, e nem cronograma para a obrigatoriedade da emissão da NFC-e definido.
MT
Decreto 2.581/2014 previa obrigatoriedade já em Fevereiro/2015, porém, após pedido de prorrogação do prazo feito pelas entidades de classe representantes do varejo no estado, um novo cronograma foi apresentado.
Em geral, os contribuintes tem até o dia 31 de julho de 2016 para aderirem à NFC-e, mas existem regras específicas determinando o prazo em cada caso. Você pode consultar o calendário divulgado pela SEFAZ/MT clicando aqui!
O estado conta ainda com o portal da NFC-e, que pode ser acessado através do endereço: https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce
PA
A oficialização do novo documento e suas regras de utilização foram publicadas na Instrução Normativa 11/2014.
A Instrução Normativa 28/2014 estabeleceu o seguinte calendário de obrigatoriedade:
1º de junho de 2015 - Estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC
1º de dezembro de 2015 - Estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
1º de junho de 2016 - Demais estabelecimentos.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://nfce.sefa.pa.gov.br
AP
Decreto 8.202/2013.
Atualmente a adesão à NFC-e pelos contribuintes do Amapá é feita de forma voluntária, mas a SEFAZ/AP deve divulgar um calendário de obrigatoriedade em breve.
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.sefaz.ap.gov.br/index.php/nota-fiscal-do-consumidor-eletronica/201-nfc-e
RR
A Portaria 768, de 08 de outubro de 2014, estabeleceu as regras para emissão da NFC-e e o calendário de obrigatoriedade:
1º de julho de 2015 - Contribuintes localizados na capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1º de julho de 2016 - Todos os demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional
AM
Decreto 34.459/2014.
Através da Resolução GSEFAZ 22/2013, ficaram estabelecidos os prazos para obrigatoriedade de adesão à NFC-e:
1º de março de 2014 - Contribuintes relacionados no Anexo Único da referida resolução e os contribuintes em início de atividade, localizados na Capital;
1º de setembro de 2014 - Demais contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
1º de janeiro de 2015 - Todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional;
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br
RO
Decreto 18.705/2014.
A adesão dos contribuintes do estado à NFC-e já pode ser feita em caráter voluntário, tendo sido estabelecidos pela Instrução Normativa 03/2014, os seguintes prazos para obrigatoriedade:
1º de março de 2015 - Para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2014 auferirem faturamento superior a R$12.000.000,00
1º de agosto de 2015 - Para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2014 auferirem faturamento superior a R$6.000.000,00 ou que tenham iniciado suas atividades a partir dessa data
1º de janeiro de 2016 - Todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1º de julho de 2016 - Todos os demais contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://www.nfce.sefin.ro.gov.br
AC
Decreto 5.257/2013
Conforme prazos estabelecidos pelo Decreto 6.596/2013, os contribuintes acreanos já podem aderir voluntariamente à NFC-e, e os demais seguirão o seguinte calendário de obrigatoriedade:
1º de junho de 2014 - Contribuintes relacionados no Anexo Único do referido decreto;
1º de setembro 2014 - Contribuintes em início de atividade;
1º de dezembro de 2014 - Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
1º de abril de 2015 - Demais contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional;
O portal da NFC-e pode ser acessado através do endereço: http://sefaznet.ac.gov.br/nfce/
Fonte:https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/arqDownloads/APRESENTACAO-da-NFC-e-SEFAZ-MT_01.2014.pdf
Fonte: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/
Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
Fonte: http://www.nfce.sefin.ro.gov.br/home.jsp
Fonte: http://www.nfce.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp
Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfce.php
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Fonte: http://nfce.sefa.pa.gov.br/