12/01/2017
RCD é a matéria-prima para a produção de nossos blocos de vedação e pavers. Mas você sabe o que é RCD??
RCD é a sigla para Resíduo de Construção e Demolição, ou seja, se refere a todo o material que acaba sendo rejeitado durante a execução de uma obra de construção civil, seja uma nova construção, uma reforma, reparo, restauração, demolição ou uma obra de infraestrutura. Popularmente, o RCD é chamado de “caliça” ou “entulho de obra”, e pode ser constituído de diversos materiais conforme a sua origem. Segundo a resolução CONAMA 307, o RCD pode ser classificado em 4 categorias de acordo com a sua composição:
Classe A: são os resíduos que podem ser reaproveitados como agregados através da britagem, como no caso dos blocos produzidos pela CTSA. Em sua composição, estão restos de componentes cerâmicos, como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc, assim como sobras de argamassa e de concreto, podendo conter também solos, pedra e areia.
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papéis, metais, vidros, madeiras, entre outros.
Classe C: são os resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
Classe D: são os resíduos perigosos provenientes da construção civil, como tintas, solventes, óleos e outros, ou ainda materiais contaminados ou que contenham produtos nocivos à saúde.
Estima-se que cerca de 70% de todo o RCD gerado se enquadre na Classe A, ou seja, é muito grande o seu potencial de reaproveitamento na forma de areia, pedrisco e brita para os mais diversos usos. Assim, através de uma destinação correta, é possível evitar que todo esse volume de material fique acumulado, degradando o meio ambiente e ocasionando problemas urbanos, ao mesmo tempo em que se reduz consideravelmente a necessidade da extração de matérias primas naturais.