05/03/2017
"Considerando que a Engenharia Florestal possui suas diretrizes curriculares estabelecidas pela Resolução nº 03, de 2006, do CNE, os estudos comparativos à Resolução nº 11, de 2002, do CNE, visando estabelecer a devida aderência das estruturas curriculares e seus respectivos conteúdos programáticos com aquelas das Engenharias, tendo como exemplo os cursos de Engenharia Florestal das instituições de ensino superior UFAM, UFAC e Esalq. Ficou comprovado que o percentual de formação básica (cerca de 30% da carga horária mínima) e as do núcleo de conteúdos profissionalizantes (cerca de 15% da carga horária mínima), supera o estabelecido pela Resolução nº 11, de 2002, do CNE, o que reforça o enquadramento da Engenharia Florestal no grupo Engenharia.
Todos os fóruns consultivos do CONFEA já se manifestaram sobre o assunto. O Colégio de Presidentes já fez algumas manifestações durante o ano de 2016, e todas favoráveis ao pleito da Engenharia Florestal. Assim como também o CDEN (Colégio de Entidades Nacionais) aprovou por unanimidade a proposta N. º 18, que trata da alteração da tabela de títulos profissionais, criando a Modalidade Florestal no Grupo Engenharia. Tal proposta foi alvo de consulta da CEEP aos Coordenadores Nacionais de Câmaras Especializadas, e 9 deles (entre os 10 existentes) assinaram documento manifestando posição favorável à proposta do CDEN. No CNP deste ano, esta mesma proposta foi aprovada em todos os 8 grupos da 1ª fase em Foz do Iguaçu e na 2ª fase em Brasília, que agora será votada pelos Conselheiros Federais.
Diante disso é evidente que sob o aspecto legal, as leis existentes confirmam que a Engenharia Florestal é uma das Engenharias, é anterior à Lei 5.194/66 e consequentemente à entrada da Agronomia no Sistema. Já no que tange a formação acadêmica, órgãos do Ministério de Educação, através de normativos internos e procedimentos, mostra que a Engenharia Florestal integra o agrupamento de profissões da Engenharia. Além de que, no aspecto profissional, a causa da Engenharia Florestal tem o apoio de ampla maioria (com o descontentamento de algumas lideranças da agronomia).
Assim sendo, em apoio a PNS 63, aprovada no 9º CNP (Congresso Nacional de Profissionais), Estudantes de Engenharia Florestal, Engenheiros Florestais, Professores de Engenharia Florestal, e Sociedade civil conhecedora de causa, com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, pedem que a situação da Engenharia Florestal seja definitivamente resolvida dentro do Sistema Confea/Crea."
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR97272
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