19/08/2026
O crédito de CBS/IBS na compra de imobilizado ficou mais simples de apropriar. Mas isso não signif**a menos trabalho — signif**a trabalho diferente. ⚠️
A LC 214/2025 foi consolidada. As regras estão fechadas. E há um ponto que a maioria das empresas ainda não percebeu:
O crédito deixa de depender do calendário de parcelamento e passa a depender da qualidade dos seus dados patrimoniais.
No regime atual, você parcela em 48 meses e o risco f**a distribuído. No novo regime, você apropria tudo de uma vez — e precisa provar, bem a bem, que aquele ativo existe, está em uso e tem a vida útil documentada. Sem isso:
→ O crédito pode não ser sustentado em fiscalização
→ O estorno em caso de roubo, perda ou extravio f**a sem base de cálculo
→ De 2027 a 2032, você mantém o controle do CIAP e adiciona o do novo modelo
→ A base de depreciação contábil muda — e isso afeta IRPJ e CSLL
Tem ainda um dado que surpreende: empresas do Lucro Presumido são as mais beneficiadas pelo novo crédito integral. E as que mais precisam adequar os controles com urgência.
O artigo completo está no blog da Afixcode — link na bio. Vale 11 minutos do seu tempo!