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📌O CONTRATO DE TRABALHO existe quando uma pessoa:•Presta actividade manual ou intelectual •Recebe remuneração •Actua sob...
09/02/2026

📌O CONTRATO DE TRABALHO existe quando uma pessoa:

•Presta actividade manual ou intelectual
•Recebe remuneração
•Actua sob direção e autoridade do empregador

📌O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS existe quando:

• O objetivo é entregar o resultado
• O prestador actua com autonomia
• Pode haver ou não remuneração

DIFERENÇAS ⚖️
• Prestação
• Retribuição
• Subordinação

PRESTAÇÃO ⚖️

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
• Obrigação de resultado.

CONTRATO DE TRABALHO:
• Obrigação de meios: (O trabalhador coloca sua força de trabalho á disposição, mesmo que o resultado não seja alcançado.

RETRIBUIÇÃO (Remuneração)

C.P.S: Pode ser gratuito ou pago.
C.T: Sempre remunerado (Sem salário não há contrato de trabalho)

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

C.P.S: Não há subordinação. O prestador actua com autonomia.

C.T: Há ordens, hierarquia, controle e dever de obediência.

CONCLUSÃO 📌⚖️
Sempre que houver:
Subordinação, Remuneração, Prestação contínua de actividade... há contrato de trabalho, mesmo que o papel diga outra coisa.

05/02/2026

Endereço

Luanda
Talatona

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