11/08/2026
Sua propriedade pode estar produzindo normalmente — e ainda assim carregar pendências capazes de comprometer sua segurança jurídica ⚠️
CAR desatualizado, sobreposição com terras públicas, indígenas ou unidades de conservação, matrícula com inconsistências e ausência de georreferenciamento são situações que precisam ser identificadas antes de uma fiscalização, negociação ou tentativa de regularização.
E atenção ao georreferenciamento de imóveis rurais: o Decreto nº 12.689/2025 estabeleceu que até 21 de outubro de 2029 será obrigatório o georreferenciamento para imóveis com até 25ha como marco para situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóvel rural.
Regularizar não é apenas cumprir uma exigência: é proteger a terra, o patrimônio e a continuidade da atividade.
Não espere uma pendência virar embargo, restrição ou problema registral.
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