03/08/2026
Durante o planejamento de um novo empreendimento imobiliário, a composição do orçamento é um dos principais componentes para a efetiva segurança de todo o seu processo de incorporação: para a maior precisão em sua elaboração, devem ser levados em conta os custos de uma incorporação.
Por definição, os custos de incorporação abrangem todas as despesas indispensáveis para a concretização de um empreendimento que não se relacionam com os custos de sua efetiva construção: dessa maneira, as despesas assim denominadas são aquelas que se referem com gastos comerciais, jurídicos e técnicos relacionados às etapas indispensáveis para uma incorporação de sucesso – e que devem ser contabilizados em seu orçamento!
Nas despesas comerciais, os custos de incorporação são aqueles que se relacionam com as despesas de marketing e divulgação publicitária, bem como com a contratação de um corretor de imóveis que se responsabilizará pela organização do processo de vendas das unidades, etc!
Já as despesas jurídicas se interligam diretamente com a plena regularização legal de um processo de incorporação: além do auxílio em eventuais litígios, também se contabilizam nesta seara todos os custos que envolvem a obtenção do Registro de Incorporação em Cartório de Registro de Imóveis, etc!
Por fim, as despesas técnicas se referem a elementos obrigatórios que devem se fazer presentes em um Memorial de Incorporação: aqui, se encontram agrupados como custos a elaboração de documentos como o projeto arquitetônico, o preenchimento dos quadros da NBR 12.721, etc!
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