Fcamp - Soluções em Energia

Fcamp - Soluções em Energia A Fcamp foi criada com o intuito de levar aos produtores, empresários e às pequenas prefeituras, a

Auxiliamos geradores, investidores e consumidores na estruturação regulatória de projetos de energia. Elaboramos modelos...
24/04/2026

Auxiliamos geradores, investidores e consumidores na estruturação regulatória de projetos de energia.

Elaboramos modelos para geração compartilhada (associação, consórcio, cooperativa), orientamos sobre contratos e garantimos conformidade com as regras da ANEEL e das distribuidoras.

A FCAMP oferece serviços completos de gestão de usinas de geração distribuída, incluindo controle de créditos de energia...
30/03/2026

A FCAMP oferece serviços completos de gestão de usinas de geração distribuída, incluindo controle de créditos de energia, emissão de faturas, relatórios personalizados, atendimento regulatório e interface com distribuidoras.

Nossa atuação garante eficiência, segurança e retorno para consórcios, associações, cooperativas e condomínios.

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece diretrizes atualizadas quanto aos prazos de ...
24/02/2026

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece diretrizes atualizadas quanto aos prazos de validade das licenças ambientais e os prazos máximos para análise e emissão pelos órgãos competentes.

De acordo com o artigo 6º da referida lei, as licenças ambientais deverão observar os seguintes períodos de validade:

▪️LP: 3 a 6 anos
▪️LI e LP/LI: 3 a 6 anos
▪️LAU, LO, LI/LO, LOC e LAE: 5 a 10 anos
▪️LAC: 5 a 10 anos

Quanto aos prazos máximos para análise e emissão das licenças ambientais, o artigo 47 da lei estabelece:

▪️LP: até 10 meses quando houver exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e até 6 meses nos casos dos demais estudos ambientais;
▪️LI, LO, LOC e LAU: até 3 meses;
▪️Licenças bifásicas com exigência de EIA: até 4 meses;
▪️LAE: até 12 meses.

Vale lembrar que os prazos de análise passam a ser contabilizados a partir da entrega completa do estudo ambiental aplicável e das demais informações técnicas exigidas pelo órgão licenciador.

A solicitação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é uma etapa fundamental em projetos de geração de energi...
10/02/2026

A solicitação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é uma etapa fundamental em projetos de geração de energia hidrelétrica, independentemente do porte do empreendimento.

É um dos processos decisivos para a implantação de uma usina, pois é por meio da outorga que se avalia a disponibilidade hídrica e a viabilidade do uso da água no local pretendido, podendo, inclusive, viabilizar ou inviabilizar a implementação do projeto.

A outorga pode ser de domínio estadual ou federal, dependendo da localização do rio onde o empreendimento será instalado.

💧Outorga Estadual: rio que nasce e termina dentro do território estadual.
Quem emite: órgãos ambientais estaduais (ex: DAEE em SP, IGAM em MG, INEA no RJ)

💧Outorga Federal: rios que banham mais de um estado, fazendo divisa entre estados ou com outros países.
Quem emite: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Quer saber mais em como obter sua outorga? Entre em contato com a gente!

ESS significa Sistema de Armazenamento de Energia.Em sistemas solares, ele permite guardar a energia gerada pelos painéi...
03/02/2026

ESS significa Sistema de Armazenamento de Energia.
Em sistemas solares, ele permite guardar a energia gerada pelos painéis e usar depois, quando a geração cai ou quando o consumo aumenta.

É uma solução baseada em baterias, eletrônica de controle e integração com inversores, trazendo mais previsibilidade, estabilidade e eficiência para o uso da energia.

O ESS não substitui o sistema fotovoltaico. Ele complementa, ampliando as possibilidades de operação e gestão da energia.

A FCAMP foi responsável pela elaboração dos estudos ambientais necessários à obtenção da outorga de direito de uso de re...
29/01/2026

A FCAMP foi responsável pela elaboração dos estudos ambientais necessários à obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos e do licenciamento ambiental do empreendimento.

O projeto está localizado na zona rural do município de Sacramento/MG, possui potência instalada de 37,5 kW e encontra-se em operação. Em função de seu pequeno porte e do baixo potencial de impacto ambiental associado às suas características, o empreendimento foi enquadrado na modalidade de Licença Ambiental Simplificada – LAS/Cadastro.

A usina foi implantada com a finalidade de compartilhamento de créditos de energia, na modalidade de Geração Distribuída Compartilhada (GD), sendo que um empreendimento desse porte pode apresentar uma receita média mensal de aproximadamente R$ 20.150,00.

Na aprovação de projetos de micro e minigeração distribuída, existem prazos regulatórios que a distribuidora é obrigada ...
27/01/2026

Na aprovação de projetos de micro e minigeração distribuída, existem prazos regulatórios que a distribuidora é obrigada a cumprir.
A REN 1000 estabelece esses prazos desde a solicitação de conexão até a vistoria e instalação do medidor.

Prazos de resposta da Solicitação de Conexão
O art. 64 da REN 1000 traz os prazos que as distribuidoras devem seguir para enviar o Orçamento Estimado e o Orçamento de Conexão.

Orçamento Estimado
30 dias (para todos os acessantes).

Orçamento de Conexão
Microgeração: 15 dias – sem obras | 30 dias – com obra.
Minigeração: 45 dias

Vistoria e Instalação do Medidor
Devem ocorrer no mesmo dia.
BT – 5 dias úteis
MT – 10 dias úteis

Prazo de validade do Orçamento de Conexão
Antes da REN 1000/21, o prazo do Orçamento de Conexão era definido pelo Módulo 3 do Prodist, com validade de 120 dias.
Após a REN 1000, esse prazo foi removido e passou a ser definido pela própria distribuidora no Orçamento de Conexão, conforme § 1º do art. 83 da REN 1000/21.

Contratos entre Consumidor e Distribuidora
Para que o consumidor possa acessar o sistema de micro ou minigeração distribuída, os contratos são:

Sistema de baixa tensão
Relacionamento Operacional (Contrato de Adesão)

Sistema de média tensão
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD)

Esses contratos devem ser assinados pelo titular da unidade consumidora onde a microgeração ou minigeração será ou está instalada, no momento da solicitação de acesso.

A Lei nº 15.190/2025, sancionada em 8 de agosto de 2025, institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil....
22/01/2026

A Lei nº 15.190/2025, sancionada em 8 de agosto de 2025, institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Ela define diretrizes unificadas para o licenciamento de atividades que utilizam recursos naturais, regulamenta dispositivos da Constituição Federal e atualiza normas anteriores, como a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente.
Sua aprovação ocorreu após anos de discussão no Congresso e foi marcada por divergências entre diferentes setores. Enquanto parte considera a lei um avanço por modernizar e tornar mais ágeis os procedimentos, outros apontam riscos de enfraquecimento do controle ambiental. A sanção incluiu vetos parciais, que ainda serão avaliados pelo Legislativo, mantendo o tema em debate.
Originada do Projeto de Lei do Licenciamento, a nova norma busca principalmente simplificar etapas, reduzir entraves burocráticos e acelerar a análise de empreendimentos, preservando, ao mesmo tempo, as exigências legais de proteção ao meio ambiente.

Atuamos em uma fazenda produtora de grãos com elevada demanda energética, principalmente em função dos pivôs de irrigaçã...
20/01/2026

Atuamos em uma fazenda produtora de grãos com elevada demanda energética, principalmente em função dos pivôs de irrigação. No início do projeto, a infraestrutura da concessionária não possuía capacidade para atender a carga necessária, o que inviabilizava a operação dependendo exclusivamente da rede elétrica.

A solução técnica envolveu a implantação de uma usina solar fotovoltaica de 300 kW, operando de forma integrada com grupos geradores a diesel. Esse arranjo garantiu o suprimento integral das cargas dos pivôs de irrigação, assegurando confiabilidade e autonomia energética. Após cerca de três anos de operação, com a ampliação da disponibilidade de demanda pela concessionária, a FCAMP conduziu todos os projetos de conexão do sistema à rede, sendo o empreendimento aprovado como Grid Zero, sem exportação de energia.

Com o Grid Zero, foi possível otimizar a operação da usina solar em conjunto com a rede disponível, eliminando completamente a necessidade dos geradores a diesel. O resultado foi uma operação mais estável, energeticamente eficiente, com redução significativa do consumo de combustível e uma solução alinhada às boas práticas de sustentabilidade no setor agroenergético.

A energia solar não é só uma escolha sustentável.Ela muda números, impactos e decisões.Cada MWh gerado evita emissões, p...
15/01/2026

A energia solar não é só uma escolha sustentável.
Ela muda números, impactos e decisões.

Cada MWh gerado evita emissões, preserva recursos naturais, melhora a qualidade do ar e ainda faz sentido no caixa.
Menos custo, mais eficiência e um caminho claro para empresas que pensam no longo prazo.

O futuro da energia já está acontecendo.
E ele começa com decisões conscientes, feitas agora.

👉 Arrasta o carrossel até o final e me conta: sua empresa já pensa em energia limpa?
👉 Salva esse post se esse tema faz sentido pra você.

13/01/2026

Sustentabilidade é escolha prática, não discurso.

Quando a decisão energética é consciente,
o impacto é mensurável,
o custo é controlado
e o futuro é planejado.

A FCAMP atua com energia para quem pensa no longo prazo
e entende que posicionamento também se constrói nas decisões técnicas.

👉 Conheça nossas soluções e entenda se energia solar faz sentido para o seu projeto.

Endereço

Belo Horizonte, MG

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