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19/01/2026

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) classificou, neste sábado (17/1), como atípicas as decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a análise de provas obtidas em operações contra fraudes financeiras no Banco Master.

Toffoli restringiu, na última quarta-feira (14/1), o acesso ao material colhido pela PF na segunda fase da Operação Compliance Zero. A ordem do ministro transferiu a custódia e a responsabilidade da análise das provas da Polícia Federal para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um dia depois, após manifestação da PGR, o ministro indicou quatro peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e a perícia das provas, reforçando que o material ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal — e não da PF, como é praxe.

Dias Toffoli, que é relator do caso Master no STF, defendeu que a medida permitirá que o MPF “tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”.

Em uma nota pública, a associação de delegados da PF afirmou que os despachos de Toffoli causam “legítima perplexidade institucional”. A ADPF avaliou que as “providências” adotadas por Toffoli “destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”.

O documento divulgado pela ADPF defende a atuação da Polícia Federal em inquéritos criminais. Segundo a associação, a colaboração entre o STF e a PF é uma “prática consolidada” e as investigações criminais conduzidas pelos policiais federais seguem “metodologia própria” e “protocolos técnicos consagrados”.

“No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, disse a entidade.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou que espera que a PF e o STF “possam, com a brevidade necessária, restabelecer uma atuação institucional harmônica e cooperativa”.

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🤳 PF/Divulgação

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