Proengenharia RO

Proengenharia RO A PRÓ Engenharia RO é uma empresa voltada a engenharia e consultoria ambiental, florestal, civil, segurança do trabalho.

Destaca-se por seu Corpo Técnico qualificado composto por Especialistas e Mestres das Áreas de: Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Agronomia e Engenharia Ambiental. Serviços:

Consultoria
Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS
Licenciamento Ambiental
Recuperação de Áreas Degradadas - RAD
Cadastro Ambiental Rural - CAR
Programa de Regularização Ambie

ntal - PRA
Defesas de Multas ambientais
Engenharia Civil
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia Florestal
Laudos e Perícias
Atendimento dentre outras atividades no âmbito da engenharia.

🌳 Nova atualização do PRODES – Amazônia Legal!O INPE disponibilizou uma nova atualização da base de dados do PRODES (Mon...
31/07/2026

🌳 Nova atualização do PRODES – Amazônia Legal!

O INPE disponibilizou uma nova atualização da base de dados do PRODES (Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal), com metadados datados de 20/07/2026.
A atualização permite acesso às informações mais recentes sobre o monitoramento do desmatamento, sendo uma importante ferramenta para produtores rurais, engenheiros, consultores ambientais, pesquisadores e órgãos públicos.

📊 O que você encontra na nova base?
✅ Metadados atualizados em 20/07/2026;
✅ Informações oficiais do monitoramento do desmatamento da Amazônia Legal;
✅ Base de dados disponível para consulta e download no portal do INPE;
✅ Suporte para estudos, licenciamento ambiental, regularização ambiental e análises geoespaciais.
🔎 Acompanhar as atualizações do PRODES é essencial para quem atua na área ambiental e precisa de dados oficiais para tomada de decisões e elaboração de projetos.
🌱 Mantenha-se informado e consulte sempre as bases oficiais do INPE.

🚜 ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL!A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para o produtor rural foi prorrogada até janeiro de 202...
14/07/2026

🚜 ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL!

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para o produtor rural foi prorrogada até janeiro de 2027, conforme a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

A prorrogação oferece mais tempo para que os produtores rurais se adaptem às novas exigências legais e tributárias, garantindo uma transição mais segura para o novo modelo fiscal.

✅ O CNPJ será importante para a adequação às novas regras da Reforma Tributária;
✅ A regularização contribui para maior segurança jurídica nas operações;
✅ Estar em conformidade evita problemas fiscais e facilita o cumprimento das obrigações legais.

Não deixe para a última hora. Planeje sua regularização e acompanhe as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

🚨 Prescrição do Auto de Infração Ambiental pode resultar no levantamento do Termo de Embargo?A jurisprudência vem consol...
13/07/2026

🚨 Prescrição do Auto de Infração Ambiental pode resultar no levantamento do Termo de Embargo?

A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que, quando reconhecida a prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória do auto de infração ambiental, os atos acessórios, como o termo de embargo, podem perder seu fundamento jurídico, desde que tenham natureza exclusivamente sancionatória e dependam apenas do auto de infração.

⚖️ O que diz a Lei nº 9.873/1999?

O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes reconhecendo que a ação punitiva administrativa ambiental está sujeita à prescrição:

✅ 5 anos para a Administração Pública exercer a pretensão punitiva;

✅ 3 anos de prescrição intercorrente quando o processo administrativo permanece paralisado por culpa da Administração.

📌 E o Termo de Embargo?

O cancelamento do embargo não é automático.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui decisões reconhecendo que o embargo deve ser anulado quando:

✔️ foi lavrado exclusivamente em razão do auto de infração;

✔️ o auto de infração foi anulado por prescrição;

✔️ não existe fundamento ambiental autônomo que justifique sua manutenção, como necessidade atual de proteção ou recuperação da área.

⚠️ Importante: quando o embargo possui finalidade cautelar ou preventiva de proteção ambiental, parte da jurisprudência entende que ele pode permanecer válido até a regularização da área, independentemente da multa aplicada.

Cada processo deve ser analisado individualmente, considerando a natureza do embargo, o histórico processual e a jurisprudência aplicável.

📲 Precisa analisar seu caso?

📞 (69) 99218-0973
📞 (69) 99977-1700
📧 [email protected]

📍 ProEngenhariaRO – Rondônia

TRF1 Lei98731999 Ibama Sedam

Parabéns aos engenheiros florestais. Transformando o mundo! 🌳👷🏾‍♂️
12/07/2026

Parabéns aos engenheiros florestais. Transformando o mundo! 🌳👷🏾‍♂️

🌱 Nova Resolução CONAMA nº 514/2026: regras para Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) para queima controlada!Foi p...
03/07/2026

🌱 Nova Resolução CONAMA nº 514/2026: regras para Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) para queima controlada!

Foi publicada a Resolução CONAMA nº 514, de 25 de junho de 2026, estabelecendo os critérios e as condições mínimas para emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) destinada à queima controlada com finalidades agrossilvipastoris.

📌 Entre os principais pontos da norma, destacam-se:

✅ Critérios para emissão da AAC pelos órgãos ambientais;
✅ Exigência de CAR ativo, ausência de embargo ambiental e limites de área para emissão da autorização;
✅ Validade de 12 meses, com possibilidade de renovação;
✅ Maior transparência, com divulgação das autorizações pelos órgãos do SISNAMA;
✅ Obrigações do interessado, como construção de aceiros, respeito aos períodos proibitivos, comunicação ao Corpo de Bombeiros e adoção de medidas preventivas;
✅ Incentivo à integração dos sistemas ambientais por meio do Sisfogo;
✅ Avaliação da implementação da norma após 12 meses pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

⚠️ A Resolução entrou em vigor em 29 de junho de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

📖 Acesse a íntegra da norma:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-conama-n-514-de-25-de-junho-de-2026-715441763

A ProEngenhariaRO acompanha as atualizações da legislação ambiental para manter seus clientes sempre informados e em conformidade com as exigências legais.

📲 Entre em contato. Avenida Amazonas n3251
📍 Cacoal/RO
📱 PRÓ ENGENHARIA™️

🌳 RONDÔNIA AVANÇA NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL! 🌱Entre 2021 e 2025, o estado de Rondônia registrou uma redução de 86,20% nas...
29/06/2026

🌳 RONDÔNIA AVANÇA NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL! 🌱

Entre 2021 e 2025, o estado de Rondônia registrou uma redução de 86,20% nas áreas desmatadas, alcançando em 2025 o menor índice registrado desde o início do monitoramento, em 2008. 📉🌿

Os dados são da plataforma TerraBrasilis, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), com informações do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES).

Esse resultado demonstra a importância do monitoramento ambiental, das ações de fiscalização, do uso sustentável dos recursos naturais e do compromisso com o desenvolvimento responsável da Amazônia. 🌎

✅ Menos desmatamento. Mais conservação. Mais futuro para Rondônia!

📌 Fonte: Governo do Estado de Rondônia

🌳⚠️ ATENÇÃO, MUNICÍPIOS E PROFISSIONAIS AMBIENTAIS!A decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, troux...
05/06/2026

🌳⚠️ ATENÇÃO, MUNICÍPIOS E PROFISSIONAIS AMBIENTAIS!

A decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, trouxe novas exigências para o controle e a rastreabilidade das autorizações de supressão vegetal emitidas pelos municípios. A decisão monocrática do Ministro na ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 743/DF estabeleceu a obrigatoriedade do uso do SINAFLOR, no prazo máximo de 60 dias sob pena de nulidade das ASVs - Autorizações de Supressão Vegetal concedidas.

📋 O que muda?

Os municípios que realizam a emissão de Autorizações de Supressão Vegetal (ASV) deverão promover a integração e vinculação das informações aos sistemas federais de controle ambiental, garantindo transparência, monitoramento e rastreabilidade dos processos.

✅ Maior controle ambiental
✅ Integração com sistemas do Ibama
✅ Segurança jurídica para o município
✅ Conformidade com as determinações judiciais
✅ Fortalecimento da gestão ambiental municipal

O SINAFLOR - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais será agora obrigatório para todo e qualquer órgão ambiental no Brasil, seja ele de âmbito federal, estadual ou municipal, de forma que todos usarão o mesmo sistema de geo-informação para o controle ambiental da flora e dos produtos florestais.

📞 Precisa de apoio técnico?

Oferecemos consultoria especializada para:
* Adequação de processos ambientais;
* Integração de sistemas;
* Procedimentos de autorização de supressão vegetal;
* Capacitação de equipes técnicas;
* Regularização e gestão ambiental municipal.

🌱 Gestão ambiental eficiente começa com conformidade e transparência.

01/05/2026
PRODUTOR RURAL, NÃO PERCA TEMPO!Garanta seus CRÉDITOS RURAIS e antecipe a regularização do CAR - Cadastro Ambiental Rura...
24/04/2026

PRODUTOR RURAL, NÃO PERCA TEMPO!
Garanta seus CRÉDITOS RURAIS e antecipe a regularização do CAR - Cadastro Ambiental Rural. Quais benefícios?

✅ Mais acesso a crédito
Melhores condições e taxas reduzidas

✅ CAR regularizado
Evite multas e embargos ambientais

✅ Valorização da propriedade
Imóvel regular vale mais no mercado

✅ Segurança jurídica
Produza com tranquilidade

📲 Fale conosco agora e regularize seu CAR!
Garanta seu crédito com segurança

✔ Sem CAR, você pode ter dificuldades para financiamento.
✔ Pode sofrer restrições ambientais.
✔ E ainda perder oportunidades de crescimento.

👉 Antecipe sua regularização e saia na frente!

📞 Entre em contato e tenha apoio completo no processo
🌱 Regularização ambiental com segurança e agilidade

🌱 ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL! 🌱Antes de adquirir um imóvel rural, é essencial realizar uma consulta pública nas esferas amb...
16/04/2026

🌱 ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL! 🌱

Antes de adquirir um imóvel rural, é essencial realizar uma consulta pública nas esferas ambientais.

📌 Órgãos como SEDAM, IBAMA, BPA e demais entidades ambientais possuem informações fundamentais sobre a área, como:
✔️ Embargos ambientais
✔️ Áreas de preservação permanente (APP)
✔️ Reserva legal
✔️ Histórico de desmatamento ou queimadas
✔️ Pendências ou infrações ambientais

⚠️ Por que isso é importante?
Evita prejuízos financeiros, multas e problemas jurídicos futuros, garantindo uma negociação segura e dentro da legalidade.

🌳 Comprar uma propriedade sem essa verificação pode significar assumir passivos ambientais graves.

✅ Faça a consulta antes de fechar negócio!
Proteja seu investimento e contribua com o meio ambiente.

📞 Entre em contato conosco e solicite uma consulta prévia.

Endereço

Avenida Amazonas N°. 3251, Sala I
Cacoal, RO
76963-687

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Proengenharia RO posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Proengenharia RO:

Compartilhar