07/11/2025
⚠️ Atenção, empresários e gestores fiscais!
Uma mudança importante foi publicada pelo CONFAZ e afeta diretamente a emissão de documentos fiscais.
A partir de 5 de janeiro de 2026, será proibida a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ.
Ou seja: vendas para pessoa jurídica deverão ser emitidas como NF-e (modelo 55).
Essa atualização exige ajuste nos processos de emissão e quem não se adequar poderá enfrentar inconsistências fiscais e riscos de autuação.
🔍 Recomenda-se que empresas e contadores já iniciem a adaptação.
Se precisar de suporte ou orientação, o time da CGS Digital está à disposição para ajudar sua empresa nessa transição.