29/04/2022
Há quem acredite que água cristalina e sem odor não necessita de tratamento. No entanto, somente esses indicadores, não são suficientes para garantir que a água esteja potável, ou seja, adequada para o consumo humano. Microrganismos patogênicos, por exemplo, podem estar presentes na água, e causar sérios danos à saúde. Como a água potável não pode ser avaliada apenas visualmente, e pelo nosso olfato, é fundamental a realização das análises de potabilidade, de acordo com a Portaria GM/MS 888 / 2021.
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Nos locais atendidos por concessionárias, é de responsabilidade da concessionária entregar água potável nos cavaletes de casas, e nos empreendimentos comerciais e/ ou industriais. A partir cavalete, reserva à distribuição nas torneiras, a responsabilidade passa a ser do do empreendimento, ou seja, se a concessionária entrega uma água livre de contaminação microbiológica, mas se um Condomínio Comercial ou Residencial (por exemplo), ou ainda uma Indústria, não fazem a sanitização e a higienização adequada de seus reservatórios, e/ou não adicionam nenhum agente sanitizante complementar, essa água provavelmente será contaminada, e chegará nas torneiras com microrganismos patogênicos. Nesse caso a responsabilidade é sempre do empreendimento, para garantir que isso não aconteça.
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Para os locais não atendidos por água de concessionárias públicas, é necessário usar fontes alternativas de água (como poços), e construir uma Estação de Tratamento de Água (ETA) para garantir que essa água se torne potável.
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Nós possuímos know-how para a elaboração de projetos e implantação de ETA’s, assim como "expertise", monitoramento, operação, e gestão da qualidade da água potável.
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