21/08/2026
A Reforma Tributária introduz o Split Payment como um motor de automação de arrecadação fiscal sem precedentes para o mercado brasileiro. Em fase de te**es desde 2026, o mecanismo passa a valer de forma efetiva a partir de 2027.
O split payment dividirá automaticamente, no momento da compra, o valor dos tributos devidos. Ele nasce junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que a partir de 2027 substituirão progressivamente IPI, P*S, Cofins, ICMS e ISS, com transição prevista até 2033.
Desta forma, os tributos serão destinados diretamente ao governo, restando apenas o valor líquido para a empresa vendedora e um sistema dedicado que terá a capacidade de processar 170 vezes mais transações do que o PIX.
Para a gestão de infraestrutura e contratos de engenharia, essa mudança elimina falhas de recolhimento manual e exige um novo olhar sobre a liquidação financeira e o fluxo de caixa.
Entender a mecânica tecnológica por trás dessa regra é o primeiro passo para garantir a saúde tributária do seu negócio durante a transição.
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