13/08/2026
⚠️ O prazo foi prorrogado, mas deixar o georreferenciamento para a última hora pode trazer problemas.
O Decreto nº 12.689/2025 estabeleceu 21 de outubro de 2029 como novo prazo geral. Porém, o georreferenciamento pode ser necessário antes em operações de venda, financiamento, inventário ou divisão da propriedade.
Sem a regularização, o produtor pode enfrentar atrasos, exigências adicionais e até impedimentos no registro do imóvel.
Não espere surgir um negócio para descobrir que a documentação da propriedade precisa ser corrigida. Antecipar o processo traz segurança, evita imprevistos e valoriza seu patrimônio.
📍 Planeje agora e regularize com tranquilidade.