09/06/2021
Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel.
A questão foi analisada no recurso extraordinário com agravo, por unanimidade, o STF
(Supremo Tribunal Federal) reafirmou sua decisão de que o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) só é devido a partir da Transferência da propriedade imobiliária, feito mediante o registro em cartório.