04/10/2022
De acordo com a Constituição Brasileira, a água é um bem comum e com importância econômica. Mas o que isso quer dizer? Por ser um bem comum a água não possui "dono", ela pertence a união, então os recursos hídricos (rios, lagos, aquíferos, etc.) presentes dentro de uma propriedade privada não pertencem ao dono da propriedade.
Dessa forma, para uma pessoa ou empresa usufruir desses recursos é necessário uma autorização, chamada Outorga de Uso da Água, um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Essa autorização é de grande importância, não só para quem pretende usufruir dos recursos hídricos mas também para que ocorra o gerenciamento quantitativo e qualitativo do recurso, possibilitando uma distribuição mais justa e igualitária.
O órgão que emite a outorga depende de onde o recurso hídrico se encontra, caso sejam águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, ou que faz limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho, cabe a Agência Nacional de Águas - ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos, pois pertencem a união.
Caso sejam águas subterrâneas e águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado, o órgão competente passa ser a Agência Estadual de Recursos Hídricos.
A outorga preventiva NÃO confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga.
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