06/08/2015
Boa parte dos Empresários e Consumidores têm se perguntado em relação ao novo Programa do Governo Estadual "Nota Paraná".
Os sistemas de Frente de Caixa da LYUZ Técnica já estão preparados para a inclusão e emissão do CPF na Nota Fiscal, seja ela Cupom Fiscal (ECF) ou NFC-e.
Para isso, preparamos alguns esclarecimentos e orientações para se adequar à Legislação:
- Para o Empresário -
Solicite à LYUZ Técnica, pelo telefone 41 3027-7172, a alteração no sistema que permite a inclusão de CPF no Cupom Fiscal.
Durante a venda, no momento em que o Software solicita o CPF no Caixa, é obrigatório o questionamento ao cliente para participar do programa. F**a ao critério do consumidor a adesão ou não.
Com base na Lei n. 18.451/2015, a falta desse questionamento é sujeita à denúncia do Consumidor e multa de R$ 1.000,00.
Em caso afirmativo, preencha o CPF (sem pontos), o Nome do Consumidor e finalize o Cupom.
Nos casos em que o Consumidor se negar a informar o CPF e Nome, basta teclar "Enter" nos campos destinados a esses dados.
Os dados do Consumidor serão computados na memória da impressora e, ao final do mês, será necessária a geração do arquivo ATO-COTEPE, que contempla todos os cupons e os CPF preenchidos.
Com base nesse arquivo, o contador responsável poderá fazer a EFD ou Registro Eletrônico dos Cupons, finalizando o processo.
Para as NF de Consumidor, série 2, o CPF deverá ser escrito manualmente e o contador utilizará o campo específico no Serviço de Digitação de Documentos Fiscais da Receita estadual.
- Para o Consumidor -
O Consumidor deverá se cadastrar no Sistema pelo site da Nota Paraná, e checar todas as Notas Fiscais emitidas em seu nome.
Não é obrigatório a participação no Programa, nem como guardar todos documentos fiscais.
Leia com atenção todas as explicações referentes ao cadastro e a utilização de créditos disponíveis no site do Programa (http://www.notaparana.pr.gov.br/)
Links para referência:
- Perguntas Frequentes: http://www.notaparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4
- Legislação Vigente: http://www.notaparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9