21/07/2022
Aproveite os benefícios da legislação atual e tenha isenção das taxas até 2045.
Com a nova legislação, os créditos gerados pelo sistema passam a ser taxados com o intuito de cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.
Isso significa que ao direcionar o excedente energético para a concessionária haverá a cobrança de uma tarifa, com valor ainda a ser definido pela Aneel.
A nova medida começa a valer a partir de 01/01/23, e os sistema homolgados até 31/12/22 serão isentos taxas até 2045.