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O ICEST está em busca de um novo talento para fazer parte da nossa equipe!Estamos com oportunidade de estágio para estud...
16/09/2026

O ICEST está em busca de um novo talento para fazer parte da nossa equipe!

Estamos com oportunidade de estágio para estudantes das fases finais do curso Técnico em Segurança do Trabalho, em Florianópolis.

Durante o estágio, você terá contato com diferentes atividades da área de SST, incluindo apoio em documentação técnica, levantamento de riscos, treinamentos, eSocial, atendimento a clientes e rotinas administrativas relacionadas à Segurança do Trabalho.

O que buscamos:
✔️ Estar nas fases finais do curso Técnico em Segurança do Trabalho.
✔️ Conhecimento básico em informática/Office.
✔️ Organização e atenção aos detalhes.
✔️ Proatividade e vontade de aprender.
✔️ Responsabilidade e comprometimento.
✔️ CNH A será um diferencial.

📍 Local: Coqueiros – Florianópolis/SC
🕐 Horário: segunda a sexta-feira, a combinar

📩 Interessados devem enviar o currículo para [email protected] com o assunto “Estágio – Técnico em Segurança do Trabalho”.

Conhece alguém que está procurando uma oportunidade para começar sua carreira em SST? Marque essa pessoa nos comentários ou compartilhe esta publicação.

A NR-1 não termina quando os riscos são identificados.Um exemplo recente da Prefeitura de Curitiba mostra como o mapeame...
09/09/2026

A NR-1 não termina quando os riscos são identificados.

Um exemplo recente da Prefeitura de Curitiba mostra como o mapeamento relacionado à saúde mental pode gerar informações para orientar políticas ocupacionais e ações preventivas.

Esse é um ponto importante para as empresas: o gerenciamento de riscos precisa produzir informação útil para decidir o que deve ser prevenido, corrigido e acompanhado.

Na prática, não basta levantar informações. É preciso transformar os resultados em medidas de prevenção coerentes com a realidade do trabalho.

Sua empresa já transformou o gerenciamento de riscos em ações práticas de prevenção? O ICEST pode apoiar sua organização na estruturação da gestão de SST e na adequação às exigências da NR-1.

A gestão dos riscos psicossociais começa antes da criação de qualquer ação.Primeiro, é preciso entender o que acontece n...
02/09/2026

A gestão dos riscos psicossociais começa antes da criação de qualquer ação.
Primeiro, é preciso entender o que acontece no ambiente de trabalho.

Um exemplo recente vem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que anunciou o início de um mapeamento dos riscos psicossociais envolvendo empregados, terceirizados e colaboradores. A iniciativa inclui uma pesquisa para identificar fatores presentes no ambiente de trabalho.

Esse tipo de levantamento ajuda a empresa a olhar para situações como:
• Sobrecarga de trabalho;
• Pressão excessiva;
• Conflitos;
• Falta de autonomia;
• Problemas de organização;
• Dificuldades de comunicação.

O objetivo não é diagnosticar a saúde mental de cada trabalhador.

É identificar condições do trabalho que podem representar riscos e, a partir disso, pensar em medidas preventivas.

É justamente essa mudança de olhar que torna a gestão de riscos mais efetiva: antes de agir, é preciso conhecer a realidade.

O ICEST auxilia empresas na identificação e no gerenciamento dos riscos ocupacionais, contribuindo para uma gestão de SST mais técnica, preventiva e alinhada à realidade de cada organização.

Entre em contato com o ICEST e saiba como podemos ajudar sua empresa.

A NR-1 entrou em uma nova fase em 2026.E tem um detalhe importante que muitas empresas ainda não perceberam: as orientaç...
26/08/2026

A NR-1 entrou em uma nova fase em 2026.

E tem um detalhe importante que muitas empresas ainda não perceberam: as orientações sobre a aplicação do capítulo 1.5 estão sendo atualizadas continuamente pelo Ministério do Trabalho.

O próprio MTE informa que as Perguntas e Respostas sobre o GRO/PGR são um instrumento dinâmico e de atualização periódica, criado para esclarecer dúvidas práticas de empresas, trabalhadores e profissionais de SST.

As respostas também passam por consulta às representações de governo, empregadores e trabalhadores que participam da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-1.

Na prática, isso significa que acompanhar apenas o texto da norma pode não ser suficiente.

A interpretação e as orientações oficiais também precisam fazer parte do acompanhamento da empresa.

Para quem administra uma empresa, manter os processos de SST atualizados significa acompanhar essas mudanças e entender como elas se aplicam à realidade do negócio.

O ICEST acompanha as atualizações das Normas Regulamentadoras e auxilia sua empresa a interpretar e colocar em prática as exigências de SST.

Entre em contato com o ICEST e mantenha sua empresa preparada.

As Normas Regulamentadoras não são construídas de forma isolada.A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reúne ...
19/08/2026

As Normas Regulamentadoras não são construídas de forma isolada.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reúne representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores para discutir e construir as regras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em 20 de julho, a bancada dos trabalhadores na CTPP voltou a defender a importância desse diálogo tripartite diante das discussões envolvendo a atualização da NR-1.

E por que isso importa para as empresas?

Porque as normas precisam transformar conhecimento técnico e realidade dos ambientes de trabalho em regras que possam ser aplicadas na prática.

Para quem trabalha com SST, acompanhar esse processo é tão importante quanto conhecer o texto final da norma.

A legislação muda. As interpretações evoluem. E a gestão de segurança precisa acompanhar esse movimento.

O ICEST acompanha as atualizações das Normas Regulamentadoras para orientar empresas diante das mudanças e ajudar na construção de uma gestão de Saúde e Segurança do Trabalho mais eficiente e preventiva.

Precisa de apoio para manter sua empresa atualizada?
Entre em contato com o ICEST.

A NR-1 entrou em uma nova etapa de discussão.Neste mês, o Supremo Tribunal Federal analisa a decisão que suspendeu tempo...
12/08/2026

A NR-1 entrou em uma nova etapa de discussão.

Neste mês, o Supremo Tribunal Federal analisa a decisão que suspendeu temporariamente as sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais. O julgamento ocorre no contexto da ADPF 1316, que questiona, entre outros pontos, a falta de critérios considerados suficientemente objetivos para orientar empresas e fiscalização.

Mas existe uma diferença importante: O debate não significa que a gestão dos riscos psicossociais deixou de ser necessária.

O que está sendo discutido é principalmente como as exigências devem ser interpretadas e fiscalizadas, trazendo mais segurança jurídica para empresas e profissionais de SST.

Para as empresas, o melhor caminho continua sendo acompanhar as definições e, ao mesmo tempo, estruturar sua gestão de riscos de maneira técnica e documentada.

Afinal, esperar uma decisão para só depois começar a organizar a SST pode transformar uma mudança regulatória em uma corrida contra o tempo.

O ICEST acompanha as atualizações da NR-1 e auxilia sua empresa na gestão dos riscos ocupacionais, na adequação dos processos e na organização da documentação de SST.

Entre em contato com nossa equipe e mantenha sua empresa preparada para as mudanças.

Uma decisão recente do STF trouxe um novo capítulo para a aplicação da NR-1.O ministro André Mendonça determinou a suspe...
05/08/2026

Uma decisão recente do STF trouxe um novo capítulo para a aplicação da NR-1.

O ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais, enquanto ocorre um processo de conciliação para discutir critérios técnicos de fiscalização.

Mas atenção: Essa decisão não revoga a NR-1 nem elimina a obrigação das empresas de se adequarem à norma.

A inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais continua prevista na legislação. A suspensão atinge apenas a aplicação das penalidades durante o período definido pelo STF.

Por isso, utilizar esse momento apenas para "esperar a decisão final" pode não ser a melhor estratégia.

Empresas que aproveitam esse período para revisar seus processos, atualizar documentos e estruturar a gestão dos riscos estarão mais preparadas quando a definição ocorrer.

O ICEST acompanha todas as atualizações da legislação e auxilia empresas na adequação à NR-1, oferecendo suporte técnico para implementar as exigências de forma segura, organizada e conforme a realidade de cada negócio.

Entre em contato com nossa equipe e prepare sua empresa com antecedência.

Com a entrada em vigor das atualizações da NR-1, muitas empresas passaram a acreditar que precisariam avaliar a saúde me...
29/07/2026

Com a entrada em vigor das atualizações da NR-1, muitas empresas passaram a acreditar que precisariam avaliar a saúde mental individual de cada colaborador.

Mas esse não é o objetivo da norma.

As diretrizes publicadas pela Fundacentro deixam claro que o foco está na organização do trabalho, identificando fatores que podem contribuir para o adoecimento, como sobrecarga, falhas de comunicação, metas incompatíveis, conflitos organizacionais e outras condições relacionadas ao ambiente laboral.

Ou seja, a empresa não deve buscar diagnósticos clínicos dos trabalhadores.

Ela deve analisar os processos de trabalho e implementar medidas preventivas quando identificar fatores de risco.

Essa mudança fortalece um princípio importante da Segurança do Trabalho:

Prevenir é agir sobre as causas, antes que elas gerem consequências para as pessoas e para a empresa.

O ICEST acompanha continuamente as atualizações das Normas Regulamentadoras e auxilia empresas na implementação das exigências da NR-1 de forma técnica, prática e alinhada à realidade de cada organização.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos apoiar sua empresa.

Uma importante atualização da NR-35 (Trabalho em Altura) entrou em vigor e exige atenção das empresas.A Portaria MTE nº ...
22/07/2026

Uma importante atualização da NR-35 (Trabalho em Altura) entrou em vigor e exige atenção das empresas.

A Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que todos os treinamentos previstos na NR-35 passem a ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. Isso significa que treinamentos iniciais, periódicos e eventuais não poderão mais ser realizados parcial ou totalmente em EAD.

Além disso, a norma estabelece um prazo de até um ano para que as empresas regularizem treinamentos iniciais realizados anteriormente de forma totalmente ou parcialmente a distância.

Essa mudança reforça a importância da prática supervisionada em atividades com elevado potencial de risco, garantindo que os trabalhadores desenvolvam habilidades essenciais para atuar em altura com mais segurança.

Se a sua empresa possui colaboradores que realizam trabalho em altura, este é o momento ideal para revisar o planejamento de capacitações e verificar se os treinamentos estão em conformidade com a nova exigência.

Uma capacitação bem conduzida vai além do cumprimento da legislação: ela prepara os trabalhadores para reconhecer riscos, agir corretamente e prevenir acidentes.

O ICEST oferece treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras, ministrados por profissionais qualificados e alinhados às exigências mais recentes da legislação. Se sua empresa precisa adequar os treinamentos da NR-35, entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar.

Uma dúvida que surgiu com as atualizações da NR-1 é:Se minha empresa não identificou fatores de risco psicossociais, ela...
15/07/2026

Uma dúvida que surgiu com as atualizações da NR-1 é:

Se minha empresa não identificou fatores de risco psicossociais, ela está automaticamente irregular?

A resposta é não.

O material orientativo publicado recentemente pelo Ministério do Trabalho esclarece que a ausência desses fatores no Inventário de Riscos, por si só, não caracteriza descumprimento da NR-1. O essencial é que a empresa consiga demonstrar que realizou uma avaliação técnica, utilizou critérios consistentes e documentou adequadamente o processo de identificação dos riscos.

Isso reforça um princípio importante da norma:
✔ A avaliação deve ser técnica;
✔ As conclusões precisam ser justificadas;
✔ O processo deve refletir a realidade da organização.

Ou seja, a fiscalização tende a analisar como a empresa chegou às suas conclusões, e não apenas o conteúdo final do Inventário.

Mais do que preencher documentos, a NR-1 busca fortalecer uma gestão de riscos baseada em critérios técnicos e evidências.

O ICEST acompanha continuamente essas atualizações para orientar empresas na aplicação prática da legislação.

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