24/01/2018
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♦O que é ART? .
➖A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia Agronomia – Crea .
♦FUNÇÃO DA ART ➖Defesa da Sociedade
➖Valorização do Profissional
➖Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional em Licitações ♦Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em: .
➖ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
➖ ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; .
➖ ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. ♦PARTICIPAÇÃO TÉCNICA NO EMPREENDIMENTO .
➖ART individual - indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
➖ART de coautoria - indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
➖ ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
➖ART de equipe - indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. .
Fonte: Adaptada CREA-DF