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14/03/2017

Chegou a temporada da IRPF 2017, e faremos promoção especial a vocês...
Declarações de Imposto de Renda A Partir de R$ 60,00
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21/06/2016

ATENÇÃO!!!! ATENÇÃO!!!!

O prazo final de entrega da ECF- Escrituração Contábil Fiscal, relativa ao ano base 2015, vai até o dia 29/07/2016.
ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. O sujeito passivo deverá informar, na ECF , todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)...
QUER SABER MAIS SOBRE ECF? Então acesse nosso link a baixo 👇🏻 ou entre em contato através do (62) 98643-0797 / (62) 3255-5868
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www.grupocontabilalmeida.com.brNotícia 🔗📝 Câmara reduz Imposto de Renda sobre o dinheiro enviado ao exterior. A Câmara d...
17/06/2016

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Notícia 🔗📝 Câmara reduz Imposto de Renda sobre o dinheiro enviado ao exterior.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (15) uma medida provisória que reduz o imposto de renda sobre o dinheiro enviado ao exterior para gastos pessoais. O texto segue agora para apreciação do Senado.

Pela proposta aprovada pelos deputados, a alíquota do IR passa de 25% para 6% sobre as remessas feitas para pagar gastos pessoais, até o limite de R$ 20 mil ao mês, em viagens de turismo e negócios. A redução também valerá para as operadoras ou agências de viagens, mas até o limite de R$ 10 mil por passageiro.

A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, data da publicação da medida provisória pelo Executivo, e, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. A proposta prevê que a redução vigore até 31 de dezembro de 2019.

A medida provisória deixa claro que ficam isentas de IR as remessas ao exterior destinadas para fins educacionais, incluindo o pagamento de taxas de inscrição em congressos, assim como o envio de dinheiro para cobrir despesas médicas no exterior.

No plenário, deputados divergiram sobre a proposta. Na avaliação de Hildo Rocha (PMDB-MA), o turismo nacional poderá ser prejudicado com o incentivo às viagens internacionais. No entanto, para a deputada Margarida Salomão (PT-MG), as agências de viagem brasileiras poderão ganhar com o imposto menor.

Liderada pelo PT, a oposição atuou com empenho para tentar impedir a aprovação da medida provisória em protesto contra o governo do presidente em exercício, Michel Temer. Diversos requerimentos foram apresentados, entre eles, alguns que tentavam retirar o tema de pauta ou adiar a sua votação.

No entanto, após mais de sete horas de sessão, houve um acordo para que emendas, consideradas polêmicas, não fossem votadas. Uma delas propunha reduzir alíquotas de tributos sobre a importação e a venda de papel para jornais. Diante disso, a oposição retirou a obstrução e a medida provisória acabou aprovada.

Fonte: G1

⚠️📎O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse em entrevista à agência de notícias Reuters que o governo inter...
07/06/2016

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O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse em entrevista à agência de notícias Reuters que o governo interino de Michel Temer pretende me­xer na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Padilha, há pontos na CLT que travam a geração de empregos e impedem a chegada de investimentos. “Tem mui­ta coisa que ainda segura um pouco a geração de emprego. Se mantivermos regras conservadoras, o investimento vai para outros países, a economia é globalizada”, disse o ministro à Reuters.

A CLT está em vigor desde 1943 e estabelece direitos, como a jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, férias, 13º salário, entre outros benefícios aos celetistas. Apesar do governo não ter ainda nada definido sobre o que constará na reforma trabalhista, que só será pensada de fato após a da previdência ser aprovada, a possibilidade de que a CLT seja modificada já gera receio por parte da classe trabalhadora, que conquistou a duras p***s os direitos estabelecidos na consolidação.

Para o presidente da Força Sindical em Pernambuco, Rinaldo Junior, que se posicionou contrário à ideia, isso é inaceitável. “Isso é grave. Tem que taxar as grandes fortunas, tem que ir atrás dos grandes sonegadores do Brasil, tem que pôr fim à corrupção”, reclamou. Segundo ele, caso a CLT realmente esteja perto de ser alterada, será a hora de “todas as centrais sindicais se unirem”. “Teremos que buscar a unidade com todas as centrais do Brasil numa só luta, de todos os trabalhadores”, afirmou.

Já a advogada Juliana Ro­cha, especialista em direito trabalhista da Trigueiro Fontes Advogados, observa que as empresas estão sofrendo com os entraves da CLT, que é uma consolidação muito antiga e inflexível em alguns aspectos. “O governo ainda não tem nada definido sobre como essas mudanças serão tocadas, mas acho que não é hora de pânico”. De acordo com ela, é de extrema importância evidenciar que a maioria dos direitos básicos do trabalhador estão garantidos também na Constituição Brasileira. “Para mudar um, teria que mudar a lei maior”, enfatiza.

O economista Tiago Monteiro não acredita que haja alterações em férias ou 13º e que as mudanças deverão aliviar os custos do empregador.”O que ele deve estar querendo dizer é que vai tentar atualizar e modernizar com base em legislação de países com economia mais estável, para melhorar para o lado das empre­sas. Porque, do jeito que está, está bom para o trabalhador, mas não é vantagem para as empresas, o que acarreta desvantagem também para o trabalhador, já que as empresas não estão conseguindo contratar”.
Quer saber mais? Acesse nosso site http://www.grupocontabilalmeida.com.br/noticias/53-governo-prepara-mudancas-na-clt

Em nosso site toda semana você recebe novas notícias e informações !!  http://grupocontabilalmeida.com.br/noticias/55-os...
06/06/2016

Em nosso site toda semana você recebe novas notícias e informações !!

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📌 Os Riscos Financeiros e Contábeis que Empresas Inativas Correm 👇🏻

Hoje o Governo Federal estima que existam milhões de empresas que estão inativas no Brasil, que por variados motivos não foram fechadas. Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nessa situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.

O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário.

Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.

Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.
Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).

A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. É importante frisar que as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON.

Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado.

Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte

Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.

Esses são ap***s alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.

Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão ap***s uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.

⚠️ Informação❎ A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n° 1633 de 03/05/2016, alterou o prazo de ent...
06/05/2016

⚠️ Informação

❎ A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n° 1633 de 03/05/2016, alterou o prazo de entrega do SPED ECF para o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Assim sendo, a entrega da referida obrigação acessória referente ao ano calendário 2015, deverá ser efetuada até dia 29/07/2016.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas , cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3°(terceiro) mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de Janeiro a Abril do ano- calendário, o prazo de que trata o 2° será até o ultimo dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano calendário - anterior.
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Se encerra dia 29/04 o prazo da Declaração de Imposto de Renda, não declarou ainda? Venha fazer sua declaração conosco 👉...
26/04/2016

Se encerra dia 29/04 o prazo da Declaração de Imposto de Renda, não declarou ainda?
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