30/09/2026
COMUNICADO IMPORTANTE — ICMS-ST
A partir de 1º de outubro de 2026, entram em vigor mudanças relacionadas à Substituição Tributária (ICMS-ST) para o setor de autopeças.
Com as novas determinações do CONFAZ (Despacho nº 43/2026), o Estado de São Paulo deixa os acordos interestaduais de Substituição Tributária para o setor.
Para clientes de outros Estados, recomendamos consultar sua equipe contábil para verificar as regras aplicáveis no Estado de destino e eventual necessidade de recolhimento antecipado do imposto na entrada da mercadoria.
Para vendas internas no Estado de São Paulo, não haverá mais cobrança/retenção de ICMS-ST para autopeças abrangidas pela alteração.
📅 Vigência: 01/10/2026
Em caso de dúvidas sobre os impactos para sua empresa, consulte sua contabilidade.
F. Confuorto