12/05/2026
“Assinatura digital” não é o termo correto na legislação brasileira.
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E isso não é apenas detalhe técnico.
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A Lei 14.063/2020 reconhece assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada.
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Quando usamos termos errados, abrimos espaço para confusão jurídica.
E em contratos, confusão vira risco.
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Outro ponto importante:
Login não é assinatura.
Biometria não é assinatura.
Identidade não é assinatura.
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Assinatura é manifestação formal de vontade com estrutura probatória adequada.
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A pergunta que realmente importa é:
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Se houver contestação, você consegue provar quem assinou?
Consegue provar que o documento não foi alterado?
Consegue sustentar a validade tecnicamente?
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Segurança jurídica digital não depende só de tecnologia.
Depende de estrutura correta.
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Na Dautin, assinatura eletrônica é tratada com clareza legal, auditoria técnica e reforço em blockchain.
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Porque assinar um documento não é apenas concluir um processo.
É assumir responsabilidade jurídica.
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Você ainda usa o termo “assinatura digital”?
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