13/12/2023
Claro que sim! O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) foi devidamente instituído pela Lei 14.300/2022. ⚖️
Por Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), entende-se, conforme dispõe o art. 1º, XIV, como o sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local (EDP, CEMIG, etc), cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema. 💡
Dessa forma, os consumidores que utilizam energia elétrica, já podem escolher o tipo de energia que desejam utilizar em suas residências e/ou empresas, se a energia hídrica ou a energia solar renovável e mais barata. ☀️🌳💰
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