23/10/2026
A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial. A análise é do assessor jurídico,
Dr. Jair Osmar Schmidt.
O que muda e quando
• A partir de 15/12/2026: jornada máxima de 42h semanais e dois dias de repouso semanal remunerado.
• A partir de 15/12/2027: jornada máxima de 40h semanais, mantidos os dois dias de repouso.
A escala 5x2 passa a ser a regra geral. Regimes diferenciados poderão ser adotados mediante acordo ou convenção coletiva, respeitada a média de dois dias de repouso no mês-calendário e, no mínimo, um dia de descanso a cada período máximo de uma semana.
Transporte rodoviário
As mudanças também alcançam os motoristas profissionais regidos pela Lei nº 13.103/2015. A prorrogação da jornada em até duas horas extras — ou até quatro horas mediante negociação coletiva — permanece prevista, observados os limites legais e constitucionais. As transportadoras precisarão reavaliar escalas, viagens longas, períodos de descanso, controles de jornada e custos operacionais, considerando também os efeitos da ADI nº 5.322.
Cláusulas coletivas
Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão eficácia após dois meses da publicação da emenda, exigindo revisão dos instrumentos coletivos.
Orientação
O momento é de planejamento, sem mudanças precipitadas: avaliar jornadas, reorganizar escalas e folgas, dimensionar equipes, revisar custos e verificar a necessidade de negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição da remuneração, inclusive dos pisos salariais.
O ofício elaborado pelo Dr. Jair Osmar Schmidt está disponível no link abaixo como documento complementar.
https://setracajo.s.gy/oficio