07/02/2022
A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída), foi publicada no dia 7 de janeiro no DOU (Diário Oficial da União), após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar de ter entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.
Ou seja, todos os projetos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045. Trata-se do chamado período de vacância.- fonte: canal solar.
Em meio a este cenário, a Energym torna público que só receberá projetos até o dia 30 de Outubro para quem tiver interesse em se enquadrar no antigo modelo de GD.
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