Villena Arquitetura & Imóveis

Villena Arquitetura & Imóveis Arquitetura e Construção de imóveis de medio e alto padrão

23/05/2022

Linda casa construção nova em área nobre da cidade ótima localização a 4 minutos do Aeroporto na Av. Do Turismo. WhatsApp (92) 993289781

1 Suíte Master Closet Escritório
1 Suíte com roupeiro
Sala de TV
Sala de Jantar
Cozinha Americana com moveis planejados
Área de serviço coberta
Ambientes climatizados
Caixa de agua 1000 Lt.
Quintal
3 Vagas de garagem
Terreno 12x30
Área 360 m²
Área construída 128 m²

Ótimo acabamento
Forro de gesso
Porcelanato e Piso cerâmico
Box e chuveiro nos banheiros
Todos os ambientes amplos, bem iluminados e ventilados.

Condomínio bem privativo, com uma nascente com peixes para pesca esportiva, trilha, quadra poliesportiva, playground e espaço pet, portaria eletrônica, porteiro 24h.
Localização, o condomínio f**a a 4 minutos do Aeroporto internacional de Manaus, excelente para quem viaja constantemente e deseja ter sossego, paz e tranquilidade longe da poluição sonora e visual.

Ideal para pessoas que viajam ou trabalham no Sivam Sindacta.

22/05/2022
06/07/2015

Como funciona o financiamento para construção?

Construir uma casa demanda muitos recursos financeiros e quando uma pessoa não dispõe desse valor o caminho é recorrer a um financiamento para uma pessoa que já tenha um terreno. Você quer saber como funciona isso e sera que vale a pena?

Entenda quais são as etapas:

1 Você precisa ter o terreno e ele precisa estar com toda a documentação regularizada.

2 Você precisa fazer o projeto da construção com um arquiteto ou engenheiro e neste projeto deverá constar o planejamento da construção que deverá ser feito em etapas. Por exemplo: terraplenagem, alicerce, alvenaria, cobertura, parte elétrica, parte hidráulica, etc. Essas etapas devem ser definidas pelo engenheiro e deverá constar no projeto.

3 Seu engenheiro deverá submeter o projeto para aprovação na prefeitura e tão logo esteja aprovado você poderá dar entrada na Caixa.

4 Com o projeto devidamente aprovado, você deverá ir a Caixa ou ao correspondente autorizado e dar entrada na documentação do projeto, do terreno e a sua documentação que inclui comprovante de renda, endereço e documentos pessoais. Do terreno é necessária a matrícula atualizada e algumas certidões da prefeitura e outros.

5 Toda essa documentação será analisada pela caixa e estando ok você será convidado para assinar o contrato, o que signif**a também que você recebeu o sinal verde para iniciar a construção.

6 Lembra-se das etapas que seu engenheiro ou arquiteto definiu no projeto? Você deverá executar a primeira etapa com o seu dinheiro (aproximadamente entre 20 a 30% do custo da obra), já que a Caixa não faz a liberação do valor do financiamento por antecipação. Após concluir a primeira etapa, você deverá notif**ar a Caixa e esta enviará um engenheiro para fazer a vistoria e atestar que a primeira etapa foi concluída. Então ela faz a liberação do valor referente a primeira etapa e dá sinal verde para você fazer a segunda. E este ciclo se repetirá até o final da obra. Então na prática você faz a construção com os seu recurso e ao final de cada etapa a Caixa paga o valor referente à ela.

Nos ajudamos a você em cada um dos passos mencionados desde a regularização do seu terreno, elaboração do projeto e aprovação na prefeitura.

Importante lembrar a você só começará pagar o financiamento depois que a obra for terminada.

Se você não tiver dinheiro suficiente para pagar o projeto, aprovação na prefeitura e pelo menos a primeira etapa da obra, creio que o financiamento da construção não é a melhor alternativa para você.

Todo o processo pode ser demorado e, portanto se você tiver muita pressa, pode também não ser a melhor alternativa.

Para elaboração de uma proposta entre em contato conosco.

02/05/2015

Caixa Econômica reduz limite de financiamento de imóveis usados
Medida vale apenas para imóveis financiados com recursos da poupança.
Teto passará de 80% para 50% do valor de imóveis negociados pelo SFH.

Caixa volta a aumentar juros para financiar a casa própria
Veja simulações de imóvel financiado com os novos juros da Caixa
Vale a pena financiar imóvel após alta de juros e IOF? Consultores opinam
A Caixa Econômica Federal vai reduzir o limite de financiamento para imóveis usados a partir de 4 de maio. O objetivo é focar a oferta de crédito habitacional em moradias novas. O banco detém 70% de todos os financiamentos de imóveis no país.
A mudança vale apenas para imóveis usados financiados com recursos da poupança – f**am de fora da mudança o crédito para a habitação popular, como o programa Minha Casa Minha Vida, e os financiamentos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Nestas modalidades, não houve alterações, segundo a Caixa.
Pelas novas regras, os financiamentos com recursos da poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) terão uma redução do limite do valor total financiado de 80% para 50% do valor do imóvel no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 70% para 40% para imóveis no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).
Com as mudanças, quem comprar um imóvel usado pelo SFH terá que dar uma entrada de no mínimo 50% e financiar a outra metade. Antes, a entrada mínima era de 20%. No caso do SFI, o valor mínimo da entrada passará a ser de 60%, para o consumidor financiar os outros 40%.
MUDANÇA DE LIMITE DE FINANCIAMENTO DA CAIXA
LIMITE
SFH
SFI
Antigo
80
70%
Novo
50%
40%
Restrição nas vendas
Para o vice-Presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira Almeida, essa restrição vai afetar principalmente consumidores com menos recursos para comprar imóveis.
"A faixa de compradores entre entre R$ 190 mil e R$ 250 mil costuma ter valores menores disponíveis para dar como entrada", diz.
"Com esse limite, menos pessoas vão conseguir vender seus imóveis usados para comprar outros maiores, e isso afeta as vendas mercado de imóveis como um todo, inclusive os novos", acredita o economista, que vê a possibilidade de um aumento no déficit habitacional por conta da restrição.
Como a proporção de vendas de imóveis usados é bem maior que a de novos, Almeida também acredita que essa restrição pode afetar, inclusive, o nível de emprego no setor de construção civil, uma vez que o desaquecimento nas vendas no mercado imobiliário desestimula o lançamento de novas unidades pelas construtoras.
Preços dos imóveis
Por outro lado, Almeida não acredita que essa restrição nas vendas de usados possa provocar uma redução nos preços dos imóveis. "A margem na queda dos preços já está muito apertada", avalia.
Em março, os preços dos apartamentos à venda acumularam no ano queda real (considerando a inflação do período) de mais de 3% em 20 cidades brasileiras, segundo o índice FipeZap. No mês passado, a alta nos preços foi de 0,14% na comparação com fevereiro. No acumulado em 2015, o aumento é de 0,69%.
No mesmo período, a inflação esperada para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é de 3,91%. Dessa forma, o preço médio do metro quadrado registra nos três primeiros meses do ano queda real de 3,1%. Foi a 5ª vez seguida que o índice teve queda real de preços na comparação mensal.
Fuga da poupança
A restrição ocorre após a caderneta da poupança ter registrado uma saída líquida (retiradas menos depósitos) de R$ 11,43 bilhões em março, a maior fuga de recursos da aplicação para todos os meses. Quando a captação da poupança é reduzida, os recursos para empréstimos f**am mais escassos.
Março foi o terceiro mês seguido em que a poupança registrou recorde de saídas de valores. Em janeiro, R$ 5,52 bilhões haviam deixado a caderneta, valor que subiu para R$ 6,26 bilhões em fevereiro deste ano e para mais de R$ 11 bilhões em março.
Alta dos juros
Este mês, a Caixa voltou a aumentar as taxas de juros do financiamento imobiliário com recursos da poupança pelo SFH. O primeiro aumento de 2015 foi aplicado em janeiro. As novas condições passaram a valer para financiamentos a partir de 13 de abril.
Os financiamentos habitacionais contratados com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e do FGTS não foram afetados pela mudança.

01/04/2015

Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

Como forma de incentivo à aquisição do primeiro imóvel o comprador tem o direito a desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) das taxas de registro de escritura perante o cartório.

É a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), através do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981 quem determina isso nos seguintes termos: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).”

Tendo em vista os custos envolvidos na aquisição de imóvel, muitas pessoas deixam de providenciar essa etapa importante e a relação de compra e venda f**a baseada apenas em um contrato de gaveta, o que não é recomendável.

O objetivo do desconto é possibilitar às pessoas que não deixem de realizar o registro da propriedade imobiliária, assegurando o direito pleno ao uso do bem, minimizando os riscos de discussões criadas por terceiros interessados no imóvel.

Embora seja uma Lei antiga, a maioria dos compradores do primeiro imóvel não possui conhecimento sobre essa possibilidade e deixam de solicitar ao cartório o desconto legalmente assegurado.

Esse desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI perante o Município onde o imóvel está localizado, bem como outros impostos eventualmente incidentes conforme a legislação municipal.

Mas há limitações para a concessão do desconto e quem as apresenta é o próprio texto legal.

A primeira exigência da Lei é que o imóvel seja o primeiro da pessoa. Além disso, o imóvel precisa ser necessariamente para fins residenciais e deve estar financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que é a modalidade de crédito que conta com juros mais baixos no mercado.

O comprador do primeiro imóvel que esteja enquadrado nas regras do programa do Governo Federal chamado Minha Casa, Minha Vida tem direito a desconto ainda maior, podendo variar entre 80% (oitenta por cento) a 90% (noventa por cento) sobre os emolumentos de cartório.

A Lei nº 11.977/2009, através do parágrafo único, do artigo 43 prevê o seguinte:

“Parágrafo único. As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:

I – 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e

II – 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.”

E se a renda familiar mensal do comprador for inferior a 3 (três) salários mínimos o registro da escritura (Contrato de Financiamento bancário) será realizado pelo cartório gratuitamente, conforme determina o caput, do artigo 43 da Lei nº 11.977/2009.

Os limites para financiamento imobiliário pelas regras do SFH mudam de tempos em tempos e por isso o comprador deve consultar o limite vigente quando da compra do imóvel.

Quem não tem direito ao desconto são: i) quem pagou à vista o imóvel ou não o financiou; ii) quem adquiriu imóvel cujo valor de avaliação seja superior ao limite máximo apresentado pelo SFH; iii) quem já possui imóvel registrado; iv) quem adquiriu imóvel comercial; v) quem recebeu imóvel por doação ou herança.

A instrumentalização da concessão do desconto é feita mediante o preenchimento de declaração firmada de próprio punho pelo (s) comprador (es) perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.

Normalmente o cartório já possui um modelo dessa declaração. Basta o comprador solicitá-la e o formulário será entregue.

Importantíssimo mencionar que caso o comprador não solicite o desconto e efetue o registro normalmente, posteriormente não terá direito ao reembolso em hipótese alguma, lembrando que os cartórios não são obrigados pela lei a divulgar a existência desse desconto e quase todos eles não fazem isso, evidentemente.

Caso o comprador sofra alguma dificuldade na concessão do desconto é possível fazer um pedido administrativo protocolado no cartório, o qual estará sujeito à aplicação de multa, além de ter o funcionamento suspenso.

O comprador que solicitar o desconto, desde que preenchidos os requisitos legais e não for atendido pelo cartório, poderá ainda registrar a situação perante a Corregedoria Geral de Justiça e se não der resultado, o comprador poderá ingressar com medida judicial para obrigar o cartório na concessão do desconto.

27/01/2015

Móveis Planejados - COZINHAS

23/01/2015

Móveis planejados para Escritórios / Office

Endereço

Manaus, AM
69055752

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