09/08/2018
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Já está em vigor a Resolução Normativa ANEEL 819/2018, que disciplina a recarga de veículos elétricos no Brasil. A norma permite a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, tais como distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers e empreendedores. A Agência optou por uma regulamentação leve, com o objetivo principal de evitar interferências indesejáveis dessas atividades com a operação da rede elétrica e garantir que as tarifas dos consumidores de energia elétrica das distribuidoras não sejam impactadas pela prestação do serviço.
Leia aqui o texto completo da resolução:http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2018819.pdf