30/09/2017
O ZELADOR possui a função de zelar pela LIMPEZA, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO das áreas comuns, bem como auxiliar o adm no cumprimento da convenção e regimento interno do condomínio.
As atribuições gerais do zelador podem ser consultadas na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. Porém, as atividades específicas para o condomínio devem ser relacionadas no contrato de trabalho, como por exemplo: supervisão da manutenção de máquinas, motores, bomba d’água e dos demais equipamentos e instalações do condomínio; conservação e limpeza das áreas comuns e recolhimento do lixo; controle de estoque de material de limpeza e lâmpadas; execução de pequenos consertos, reparos e pinturas; efetuar a troca de lâmpadas, interruptores, disjuntores, registros, torneiras, etc; conservação e a manutenção das floreiras e/ou jardins; atender o carteiro e técnicos de concessionárias de água, luz e telefonia; receber e distribuir a correspondência; realizar a medição do consumo (caso o prédio possua central de gás); auxiliar nos serviços de emergência; providenciar o acerto de notas, adiantamentos e demais documentos autorizados pelo síndico junto à administradora.
Para o aperfeiçoamento de suas atividades, é importante que o condomínio estimule o zelador a participar de cursos profissionalizantes. O próprio sindicato que representa a sua categoria, promove, periodicamente, cursos que visam a aprimorar o empregado quanto ao atendimento às pessoas, segurança patrimonial, primeiros socorros, sistemas elétricos e seus componentes, hidráulica predial, prevenção e combate a incêndios dentre outros.
Por fim, é importante alertar que todas as atividades aqui mencionadas devem estar previstas no contrato de trabalho, que é o instrumento que descreve as relações trabalho entre empregador e empregado.