25/05/2026
Existe uma linha muito clara — mas que muita gente confunde — entre o que o juiz decide no tribunal e o que o perito avalia em campo.
Quando o assunto é a limpeza de banheiros, a discussão ferve. Mas a verdade técnica é uma só: o trabalho do perito é guiado pela legalidade estrita. Atividade insalubre não é uma questão de opinião, de “achar” que faz mal ou que é nojento. É uma questão de enquadramento legal na NR-15 e seus anexos.
Como a limpeza de banheiros não consta expressamente no Anexo 14 da NR-15, o perito judicial simplesmente não pode criar um enquadramento que não existe na norma. O rol da NR-15 é taxativo para a perícia técnica!
Isso significa que a empresa está 100% livre desse passivo? Não necessariamente. Advogados e juízes utilizam súmulas e jurisprudências (como a Súmula 448 do TST) para fundamentar suas decisões e deferir o adicional em muitos casos.
Mas lembre-se: direito é uma coisa, engenharia/medicina do trabalho é outra. O laudo pericial deve ser estritamente técnico e legal. Inventar critérios descaracteriza a perícia e abre margem para contestações fundamentadas.
Quer proteger sua empresa ou atuar com total segurança jurídica e técnica em perícias trabalhistas? O segredo está em dominar exatamente onde termina a norma técnica e onde começa a interpretação dos tribunais.
Gostou dessa dose de realidade técnica? Deixe sua opinião nos comentários: você já enfrentou problemas com laudos que tentaram “inventar” insalubridade? 👇.