25/10/2022
👉 " P O D C A S T" 👈
👉 O que seria essa carência de 12 meses para quem ainda não adquiriu o seu sistema de "E N E R G I A S O L A R"?
A partir do dia 6 de janeiro de 2022 até o dia 6 de janeiro de 2023, dentro desses 12 meses, quem protocolar na concessionária o seu pedido de usina fotovoltaica, na sua casa, na sua residência, uma usina no solo, para você vender energia, para você fazer o que você quiser, se você protocolar dentro desses 12 meses, então até o dia 6 de janeiro de 2023, você mantém a normativa antiga, as leis, as regras antigas.
O que seriam as regras antigas?
É quando você injeta na rede 100%, 100 kW por exemplo, dando um exemplo para vocês, eu vou recuperar 100 kW de volta para mim. Eu não estou entrando, pessoal, em critério à parte de impostos, tem o P*S, Cofins, isso vai muito de cada estado, a gente está falando somente da geração de energia, então hoje ela é um para um. Então, do mesmo jeito que tudo que você injeta, você recupera 100%. Dentro disso, então, pessoal, a partir do dia 6 de janeiro de 2023, se você protocolar no dia 7 de janeiro já, você já entra na nova lei, que é a Lei 14.300, então ela vai ser cobrada gradativa.
Mas o que vai ser cobrado a mais nessa conta, na minha conta de energia a partir de 2023, no dia 7 de janeiro de 2023?
É o seguinte, pessoal, nós temos aí o Fio B, eu vou ser bem simples para vocês aqui, a gente tem várias outras coisas. Mas aqui eu vou dar um exemplo bem simples para vocês. Nós temos então, pessoal, o Fio B, que é o Fio de Distribuição da Energia.
O que seria isso? Por exemplo, a gente tem a Itaipu lá que gera energia para a gente, certo?
Para essa energia que ela gera lá e até a minha casa, eu tenho todo esse custo do Fio B, que é o custo de distribuição dessa energia, então, isso que é o Fio B. O Fio B, pessoal, que vai ser começado a cobrar das pessoas que possuem o sistema de energia solar, gradativamente. Então, ele vai subindo a cada ano uma porcentagem de dentro desse Fio B.👉