22/11/2023
Publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro de 2023, a RN 589 traz ajustes na Resolução Normativa - RN nº 465, abordando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde na Saúde Suplementar. Nesta atualização, a RN introduz novas recomendações para o medicamento antineoplásico oral Encorafenibe, associado à DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER". Essa alteração implica na inclusão obrigatória do Encorafenibe, em combinação com Cetuximabe, para o tratamento, em segunda linha, de pacientes com câncer colorretal metastático que apresentem a mutação no gene BRAF V600E.
📆 A Resolução passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2023. Essa medida visa aprimorar e ajustar as diretrizes para garantir um acesso mais abrangente e eficaz aos tratamentos necessários.