08/01/2019
Poluição interior - Síndrome dos Edifícios escritórios doentes
A síndrome é caracterizada por micro-organismos trazidos das ruas nas solas de sapatos, nas roupas ou mesmo no nariz de pessoas gripadas. Aos milhões, eles caem no carpete, espalham-se pelo ar e entram nos dutos e filtros de ar do Ar Condicionado até encontrarem na bandeja de água um meio propício para se multiplicarem. De lá, voltam a transitar pelas salas, contaminando as pessoas e provocam esse problema de saúde próprio das grandes cidades.
Fungos e bactérias podem ser decorrentes dos aparelhos de Ar Condicionado que, por falta de manutenção adequada ou medida de economia, são programados para não renovar o ar, e sim recircular o ar viciado dentro das salas. Isso prejudica a população que frequenta os ambientes fechados dos centros urbanos, como: casas, hospitais, empresas, shoppings, cinemas, restaurantes, hotéis, etc.
No dia 04 de janeiro de 2018 foi sancionada a lei que torna obrigatória a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo. A Lei 13.589/2018 tem como objetivo garantir a boa qualidade do ar interior de estabelecimentos levando em conta padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
As pessoas podem reclamar de um ou mais dos seguintes sintomas: irritação e obstrução nasal; desidratação e irritação da pele, irritação e secura na garganta; irritação e sensação de secura nas membranas dos olhos, dor de cabeça, letargia e cansaço generalizado, levando à perda de concentração. Normalmente, esses sintomas aumentam durante a permanência no prédio, escritórios, consultórios e empresas com ar climatizado.
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