16/05/2026
O que é a Lei do PMOC (Lei nº 13.589/2018)?
Sancionada em janeiro de 2018, esta lei federal tornou obrigatória a manutenção de sistemas de climatização e ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo. O grande objetivo da legislação é garantir a Qualidade do Ar Interno (QAI), eliminando ou minimizando riscos à saúde dos ocupantes (como a proliferação de fungos, bactérias, ácaros e o acúmulo de poluentes).
1. Quem está obrigado a ter o PMOC?
A lei se aplica a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente. Isso inclui:
* Escritórios, coworkings e prédios comerciais.
* Shoppings, lojas e supermercados.
* Hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios.
* Hotéis, cinemas, teatros e escolas.
* Ambientes de uso restrito: Laboratórios de processos produtivos, hospitalares e industriais também devem seguir regulamentos específicos.
💡 Nota de corte técnico (Portaria 3.523/98 da ANVISA): O PMOC é obrigatório para qualquer estabelecimento. No entanto, se a soma das capacidades dos equipamentos de ar-condicionado do local for igual ou superior a 60.000 BTUs (ou 5 TR), o plano precisa obrigatoriamente de um Responsável Técnico habilitado assinando o documento.
2. O que deve constar no PMOC?
O plano é um documento auditável que deve registrar:
* A identificação do estabelecimento e dos equipamentos de climatização.
* O histórico e a periodicidade das atividades de limpeza, manutenção e troca de filtros.
* As diretrizes para prevenção de riscos à saúde.
* Os parâmetros de qualidade do ar (conforme a Resolução nº 9/2003 da ANVISA), avaliando fatores como temperatura, umidade, renovação do ar e contagem de fungos.
Continua...