Interpal Interfones E Portas Automáticas

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ACIONAMENTO AUTOMÁTICO1° - ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COM BORRACHA DE CORTE ( PADRÃO LEI 938/86)O veículo,AO SAIR DA GARAGEM...
17/07/2018

ACIONAMENTO AUTOMÁTICO
1° - ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COM BORRACHA DE CORTE ( PADRÃO LEI 938/86)
O veículo,AO SAIR DA GARAGEM,passa primeiro sobre o tubo pneumático interno,
acionando a sinaleira,que se desligará automaticamente após tempo pré determinado.
O veículo, AO ENTRAR NA GARAGEM, passa primeiro sobre o tubo pneumático externo o qual interromperá o sistema momentaneamente, não permitindo o acionamento da sinaleira.

ACIONAMENTO MANUALAtravés de um interruptor tipo liga e desliga,dependendo totalmenteda ação do homem para ligar e desli...
17/07/2018

ACIONAMENTO MANUAL
Através de um interruptor tipo liga e desliga,dependendo totalmente
da ação do homem para ligar e desligar a sinaleira.
ACIONAMENTO SEMI-AUTOMÁTICO
1° - SENSOR MICRO-SWITCH
Através de um sensor micro-switch acoplado ao portão automático,
ou seja, toda vez que abrir o portão ela tocará e só irá desligar
quando o portão estiver totalmente fechado.
2° - PULSADOR TIPO CAMPAINHA
Através de um pulsador tipo campainha ligado a uma processador de
tempo duplo,que quando acionado,ligará a sinaleira,que só desligará
após um tempo pré determinado.
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO

17/07/2018
CaracteristicasMarcaIntelbrasModeloSa 202Descrição do vendedorO Digiprox SA 202 é um controlador de acesso que foi desen...
17/07/2018

Caracteristicas
Marca
Intelbras
Modelo
Sa 202
Descrição do vendedor
O Digiprox SA 202 é um controlador de acesso que foi desenvolvido para ambientes como sistema de segurança para substituição de chaves ou outro equipamento de controle de acesso em ambientes empresariais e residenciais. Utiliza senha ou cartão de proximidade (RFID) como métodos de autenticação.

Características:

- Fácil instalação
- Gabinete de plástico de alta resistência
- Alta confiabilidade, conforto e segurança
- Design moderno e funcional
- Função campainha

Especificações técnicas:

- Tensão 12 Vdc
- Corrente de operação 100 mA
- Potência 1,2 W
- Temperatura de operação - 10 a 70 °C
- Umidade de operação 20-80%
- Frequência de operação 125 kHz
- Modulação ASK
- Codificação do cartão Manchester
- Método de autenticação Senha e cartão de proximidade (RFID)
- Quantidade de usuários 1000
- Dimensões (L × A × P) 78 × 120 × 22 mm

Itens:

» 1 controlador de acesso
» 1 conjunto de cabos para ligação
» 1 manual do usuário

MOTORES PECCININ
10/07/2018

MOTORES PECCININ

Pensando em comprar algum produto da Peccinin Motores? Não compre NADA sem ler essa análise para saber se é uma marca confiável ou não.

https://youtu.be/z_826h2_tfc
05/07/2018

https://youtu.be/z_826h2_tfc

De acordo com a lei, os portões não poderão ter abertura para fora. Os portões já existentes deverão ficar abertos por 15 segundos quando algum pedestre esti...

05/07/2018

LEI Nº 16.809, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 190/17, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)



Dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas automáticas no Município de São Paulo.



BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:



Art. 1º Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar dano aos veículos que trafegam no local.



Art. 2º Os portões e cancelas que já existem e não observam o disposto no art. 1º desta lei deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação:

I - instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

II - instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;

III - adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;

IV - adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.



Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:

I - intimação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;

II - em caso de descumprimento da intimação prevista no inciso I deste artigo, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

III - reaplicação da multa prevista no inciso II deste artigo a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da lei.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.



Art. 4º F**a concedido o prazo de 6 (seis) meses para a adaptação dos portões e cancelas existentes aos termos desta lei.



Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.



Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Casa Civil, em 23 de janeiro de 2018.



Publicado no DOC de 24/01/2018 – p. 01

15/10/2017

Vaga para técnico em portões, com CNH e pratica em solda e serviços de serralheria. Enviar curriculum para [email protected]

09/10/2017

Manutenção

A manutenção de portão eletrônico em São Paulo, em casos de urgência, é realizada dentro de poucas horas, afinal você não pode deixar sua casa aberta devido a uma falha mecânica ou elétrica.

Os profissionais da INTERPAL, ao atender um chamado de manutenção de portão eletrônico, levam consigo equipamento e material suficientes para resolver o problema do cliente. Evitando o transtorno de ter que retornar no dia seguinte por falta de alguma peça.

A manutenção de portão eletrônico verifica as condições elétricas e mecânicas do equipamento, tais como curtos circuitos, placas queimadas, fios desencapados, bateria de controle, oxidação de contatos (zinabo), lubrificação de engrenagens, cabos, parafusos, condições físicas dos materiais, trincas, ferrugem, dilatações, condição geral da trava eletromagnética, verificação dos sensores, entre outros. É realizada uma verificação completa!!!

Endereço

Rua Conselheiro Furtado, 324
São Paulo, SP
01511-000

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