31/05/2017
Regulamentado pela ANEEL, o sistema de micro e minigeração distribuída de energia elétrica – por meio do qual o consumidor gera sua própria energia elétrica e pode utilizar o excedente posteriormente – tem crescido continuamente em todo o Brasil, com destaque entre os consumidores residenciais e comerciais. Para incentivar a instalação do sistema, a maior parte dos Estados e o Distrito Federal já estabelecem que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja cobrado apenas sobre a diferença positiva entre o consumo total entregue pela rede da distribuidora e a energia gerada e utilizada pelo consumidor (Convênio ICMS nº 16/2015). A mesma regra já vale, em todo o País, para a cobrança do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme a Lei nº 13.169/2015. Saiba mais no endereço www.aneel.gov.br/geracao-distribuida
ANEEL 20 Anos: Energia que se faz presente.