01/02/2020
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é uma exigência da NR 18. É um conjunto de diretrizes e recomendações para garantir a segurança e as condições necessárias para que a equipe de obra tenha um ambiente adequado para desempenhar suas tarefas e também aproveitar seus momentos de folga.⠀
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São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais. Essas empresas estão sujeitas à fiscalização e devem providenciar a ART PCMAT ((Anotação de Responsabilidade Técnica PCMAT) assinada por um profissional habilitado com registro no sistema Crea/Confea. Veja algumas das condições que a empresa deve seguir:⠀
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1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n.º 359 de 1991, deverá ser notif**ado or exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. 6º da Lei n° 5.194, de 1966;⠀
2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notif**ado por exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art.6º da Lei n° 5.194, de 1966;⠀
3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não existir ART, deverá ser notif**ado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n° 6.496, de 1977;⠀
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