22/02/2023
A ordem de prioridades na gestão dos resíduos sólidos ainda depende do seu tratamento e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Se ignoradas, estas etapas podem resultar na contaminação do solo e prejudicar a fauna e a flora. Além do impacto ambiental, isto coloca em risco as certificações e a credibilidade da sua empresa! Por isso, dê atenção ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Mais do que uma obrigação perante os órgãos fiscalizadores, as diretrizes do PGRCC vão diminuir o impacto gerado pelo entulho na construção.
Atenção, é proibido!
O Conama determina que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei.
Também é proibido pela Política Nacional o descarte de resíduos sólidos ou rejeitos:
• Lançados em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos
• Lançados in natura a céu aberto (exceto os resíduos de mineração)
• Queimados a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade
• Outras formas vedadas pelo poder público.
Você viu que a gestão dos resíduos responsáveis pela formação de entulho na construção requer a atenção da sua empresa antes, durante e após a conclusão da obra. Tudo começa pela observação aos materiais necessários à execução do projeto, passando pela organização e armazenamento dos resíduos até as medidas de reutilização, reciclagem e destinação.
É a sua obra em boas mãos e com a segurança que todo investidor merece. Mais informações e orçamento, ligue (51) 99733-6102 ou, se preferir, envie um e-mail para [email protected]