24/06/2026
Muita gente acha que "dispensa de outorga" signif**a que não precisa fazer nada. Não é bem assim.
A dispensa de outorga é para usos considerados insignif**antes pelo órgão ambiental:
🔹 Poço tubular: captação subterrânea < 15 m³/dia 🔹 Captação superficial: < 25 m³/dia 🔹 Barramentos (represas): volume armazenado < 30.000 m³
Nesses casos, você não precisa da outorga formal — mas precisa da declaração de dispensa junto ao SP Águas.
O processo é muito mais simples, com menos burocracia e documentos. Mas ainda é obrigatório.
Resumindo: dispensa não é liberação. É um caminho mais curto — mas você ainda precisa percorrer ele.
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