31/10/2026
🌳O período legal de colheita de pinha, para a Campanha 2026/2027 foi antecipado.
Como os períodos podem ser mudados por despacho, na Campanha 2026/2027 a colheita decorre desde 1 de novembro.
Saiba mais: https://www.icnf.pt/florestas/fileirasflorestais/regimesjuridicos.
O período legal de colheita de pinha de pinheiro-manso decorre de 1 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027.
É obrigatório comunicar ao ICNF, através da plataforma SiP, as operações de:
▪️ Colheita;
▪️ Importação e exportação;
▪️ Transporte e armazenamento;
▪️ Transformação e comercialização de pinhas e seus derivados.
Exceção: as pinhas destinadas a autoconsumo estão dispensadas de comunicação prévia até ao limite de 10 kg.
Legislação em vigor: Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, e Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto.
campanha pinhao