07/09/2026
Pt
Uma alteração pequena e prática, que entra em vigor a 1 de Outubro com a revisão do RJUE.
Até agora, a licença de utilização tinha de chegar fisicamente à escritura. Passa a não ter. O notário, conservador, advogado ou solicitador f**a obrigado a fazer constar do documento uma de três menções: que o título urbanístico lhe foi apresentado; que o transmitente declarou dispor dele, quando não o apresenta; ou que o transmitente declarou não dispor dele. É a falta desta menção que pode gerar a anulabilidade do negócio.
Título urbanístico é o documento que titula a operação — a licença, a comunicação prévia ou a informação prévia favorável. No caso da utilização de um edifício já construído, é a licença de utilização.
Duas notas para evitar confusões que já andam a circular. Primeira: isto não é um novo controlo sobre obras. Um imóvel que tem licença de utilização continua a tê-la — uma alteração feita mais tarde sem processo camarário é uma questão distinta, com o seu próprio enquadramento, e não faz desaparecer o título do imóvel. Segunda: a lei acrescenta uma declaração do vendedor, não um documento novo a obter.
O efeito prático é menos papel na escritura e mais responsabilidade na declaração de quem vende.
Base legal: art. 4.º-A, n.ºs 13 e 14 do RJUE, na redacção do DL 108/2026.
En
From 1 October, the use permit no longer has to be produced at the deed.
The notary, registrar, lawyer or solicitor must instead record one of three statements: that the planning title was produced; that the seller declared they hold it; or that they declared they do not. It is the absence of that statement that can render the transaction voidable.
A planning title is the document covering the operation — for an existing building, the use permit.
This is not a new check on building works: alterations made later without a council process are a separate matter and do not make the property's title disappear.
Less paperwork at the deed, more weight on the seller's declaration.
Art. 4.º-A(13) and (14) RJUE, as amended by Decree-Law 108/2026.