11/06/2021
A propósito dos Projectos de Instalação de gás.
O DL97/2017 alterado pela Lei 59/2018 estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.
De acordo com o artigo. 3, alterado pela Lei 59/2019:
Obrigatoriedade da instalação de gás nos edifícios
1 — Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação devem ser dotados de uma instalação de gás que cubra todos os fogos, devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa instalação de gás.
2 — Excluem -se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios destinados a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás.