A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, fundada em 18 de agosto de 1901, mantendo suas atividades ininterruptas desde 13 de junho de 1953, é uma associação civil, sem fins lucrativos de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de São José do Rio Pardo, tendo por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do Município e por extensão, do País, e, em
especial, defender, amplamente, amparar, orientar e coligar as classes que representa. Tem como objetivo defender, amparar, instruir e coligar interesses de seus filiados, podendo representa-los, individualmente, judicial ou extrajudicialmente no desenvolvimento de suas atividades. promover o estudo e pesquisa de assuntos que possam interessar à vida econômica do Município, do Estado e do País;
b. resolver, por arbitramento e quando solicitada, divergências entre componentes de sociedades empresariais ou entre empresas, associadas ou não;
c. promover a mediação e a arbitragem, para conciliar e dirimir litígios na forma da lei, podendo instituir e manter Orgãos destinados a esse fim;
d. poderá manter convênios homologados pela FACESP e/ou outras entidades congêneres;
e. poderá promover Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para os seguintes fins:
I. Elaboração, implantação, coordenação e acompanhamento dos programas de Segurança e Saúde no Trabalho exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária;
II. Elaboração de estudos e laudos técnicos das condições de trabalho e das instalação e impactos das atividades exercidas por empresas e afins em atendimento as legislações municipais, estaduais e federais. III. Elaboração e implantação de projetos técnicos de proteção e prevenção no combate a incêndio e de licenciamento ambiental
IV. Aprovação junto aos órgãos fiscalizadores e licenciadores competentes e realização de treinamentos e palestras nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho;
f. promover e manter posto de atendimento para certificação digital para associados ou não;
g. poderá promover advocacia preventiva com os seus associados;
h. poderá promover e manter instituição de crédito bancário para seus associados;
i. manter departamentos para prestação de serviços e orientação na defesa dos interesses da classe que representa e dos seus associados;
j. a critério da Diretoria e conveniência da Associação, publicar ou patrocinar a publicação, por si só ou em colaboração com outras entidades, de boletins, jornais, revistas ou anuários, sobre assuntos jurídicos e econômicos de interesse das classes que representa, bem como promover e manter departamento de imprensa escrita e/ou difusão;
k. manter e administrar um Serviço de Proteção ao Crédito, que funcionará de acordo com as regras emitidas pela Diretoria da Associação e segundo a legislação vigente;
l. manter e administrar seções de informações; consultas e defesa de interesses dos sócios e, outras a juízo da Diretoria;
m. prestar serviços, mediante convênios, acordos operacionais ou outras formas de contrato, junto às instituições públicas ou privadas, desde que não conflitem, por sua natureza com os objetivos da Associação;
n. atuara em campanhas de caráter social, cultural, educacional, científico, artístico, cívico, assistencial e filantrópico, quando solicitada e desde que compatível com os ideais das classes representadas. Trabalhar com a administração de cartão alimentação/refeição, mantendo e administrando;
p. Manter e ou administrar cartão de crédito e débito.